Uma ação foi encaminhada pelo Ministério Público Federal em Bauru para exigir a suspensão imediata dos registros de todos os agrotóxicos que contêm o princípio ativo MSMA (metano-arseniato ácido monossódico). O produto, considerado "altamente tóxico e reconhecidamente cancerígeno" já foi proibido em diversos países europeus e sofre sérias restrições nos EUA, informa a assessoria do MPF.
A ação está sendo proposta na Justiça Federal em Bauru, pois a 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal decidiu que o caso era de atribuição e responsabilidade da Procuradoria da República em Bauru.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou ao MPF que há nove diferentes produtos à base de MSMA registrados no Brasil. São herbicidas utilizados no combate à erva daninha em culturas como algodão, cana, citrícos e café.
O procurador da República Pedro Antônio de Oliveira Machado defende a suspensão dos atuais registros "até que sejam obtidas informações suficientes sobre a real segurança na sua utilização" e "esteja comprovadamente disponível e acessível à população, manipuladores e usuários, tratamento eficiente para possíveis contaminações e efeitos negativos sobre a saúde humana, inclusive através do Sistema Único de Saúde".
Conforme posicionamento do Ibama, registrado na ata de reavaliação do MSMA, em 18/07/2002, existe estudo científico sobre os efeitos de arsenicais orgânicos (como é o caso do MSMA), que constatou "resposta positiva para câncer de pulmão em ratos", bem como que, "segundo dados das Agências de Proteção Ambiental dos EUA e do Canadá, os compostos arsenicais sofreram, em determinados países, restrições de uso", sendo certo que na Bélgica e na Dinamarca o ingrediente ativo MSMA está autorizado apenas como preservante de madeira.
Multa de R$ 15 mil
A ação pede que os produtos atualmente autorizados (que utilizam o MSMA em sua formulação) tenham seus registros suspensos e sejam retirados do mercado, bem como que não haja novas autorizações até o julgamento final da ação. O MPF pede que seja estipulada multa diária de R$ 15 mil em caso de descumprimento da liminar, caso seja deferida.
Na ação, o MPF informa que, em 2002, o Ministério da Agricultura, a Anvisa e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) iniciaram um procedimento para reavaliar a autorização de utilização do princípio ativo no Brasil.
"Ao concluí-lo, apesar de várias informações quanto aos prejuízos decorrentes da sua utilização, não estabeleceram qualquer restrição quanto ao seu uso, restando prejudicadas as eventuais medidas que o nível de nocividade constatado sugere que deveriam ser tomadas", apontou o
procurador.
Riscos
Machado explicou que a legislação não estabelece prazo de validade para os registros de agrotóxicos, mas determina a reavaliação das autorizações "quando organizações internacionais responsáveis pela saúde, alimentação ou meio ambiente alertarem para riscos e desaconselharem o uso".
De acordo com o procurador, pelos riscos que causa ao meio ambiente e à saúde humana, se esse princípio ativo fosse submetido a uma avaliação inicial hoje, seu registro seria indeferido.
Em 2011 a Anvisa realizou nova reavaliação e, novamente, não restringiu o uso do MSMA. A partir dessa avaliação, o biólogo Alessandro Filgueiras da Silva e a engenheira agrônoma Juliana Sarkis Costa, ambos analistas periciais do MPF, elaboraram um parecer técnico onde apontam a "possibilidade de prejuízos à saúde humana e ao meio ambiente que não foi detectada, ou pelo menos indicada, na Nota Técnica sobre a Reavaliação Toxicológica procedida pela Anvisa".
"É no mínimo contraditório o fato da Anvisa não ter estabelecido condições mais severas para a utilização de produtos compostos pelo ingrediente ativo MSMA, enquanto a Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos estabeleceu rigorosas restrições ao seu uso, inclusive determinando a eliminação dos produtos compostos pelo referido ingrediente ativo do mercado", afirma o procurador da República na ação.
Em detalhes
O princípio ativo MSMA está classificado pela Portaria Normativa Ibama nº 84, de 15 de outubro de 1996, como "Muito Perigoso". Isso se refere ao potencial de "periculosidade ambiental".
Em outras palavras: bioacumulação, persistência, transporte, toxicidade a diversos organismos, potencial mutagênico, teratogênico e carcinogênico.