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Procurador recorre contra a absolvição de estrangeiro

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

A Justiça Federal de Bauru julgou improcedente ação do Ministério Público Federal (MPF) contra o empresário sérvio Goran Nesic, acusado de falsificação quando do cumprimento de mandado de prisão pela Polícia Federal (PF) na cidade, no ano passado, mas a Procuradoria da República, através de André Libonati, ingressou com recurso de apelação contra a decisão de primeira instância. Nesic teve expedido contra ele mandados de prisão e foi denunciado por tráfico internacional de drogas. 

 

Natural de Belgrado, Sérvia, Goran Nesic foi localizado pela Polícia Federal e acusado de uso de documento falso de identidade, redundando em denúncia também da prática de falsidade ideológica. A situação aconteceu quando Goran fora surpreendido pelos policiais federais em cumprimento a mandado de prisão expedido contra ele. Segundo a ação criminal, ele apresentou cédula de identidade e passaportes nacionais que, mesmo contendo sua fotografia, tinham identificação em nome de Elias Ilija Radosavlejic. 

 

A denúncia criminal foi recebida pela Justiça Federal em Bauru em 3

de maio do ano passado. Na sentença, o juiz Marcelo Freiberger Zandavali afastou a alegação de cerceamento de defesa contra o réu em razão deste não ter apresentado defensor próprio. Isso porque Goran foi assistido (advogado dativo) no processo.

 

Mas, no mérito, o juiz decidiu que não pode o ordenamento jurídico exigir que os ameaçados de prisão forneçam a informação que pode significar a restrição da liberdade, no caso o cumprimento do mandado de prisão. “Há que se respeitar o direito da pessoa humana de não se conformar com o encarceramento e, inclusive ao seu alcance fazer uso de documento falso”, traz a decisão. O juiz define que a conduta de falsificação de documento, para evitar a prisão, tem natureza de autodefesa.

 

Diante da sentença, a Procuradoria da República exerceu o ingresso de recurso de apelação em segunda instância. Ou seja, combatida a nulidade processual com argumento de que a não inclusão de certidões feriu os princípios do devido processo legal e do contraditório, o procurador da República, André Libonati, sustentou a necessidade de condenação do sérvio, no mérito.

 

Libonati argumentou pela nulidade da sentença em razão exatamente da não apresentação de certidões de antecedentes criminais em relação ao sérvio. De outro lado, o procurador denunciou no recurso que as impressões digitais constantes da cédula de identidade e passaporte em nome de Elias Ilija foram produzidas por Goran Nesic, o acusado de falsificação.

 

“Na esfera judicial, o acusado confirmou não ter documentação com seu verdadeiro nome, esclarecendo ainda que, no Brasil, apresentava-se como Elias (Ilija), reconhecendo que providenciou e utilizou o passaporte e cédula de identidade ideologicamente falsos”, argumenta também a procuradora regional da República no recurso de apelação, Maria Iraneide Olinda S. Facchini.

 

A procuradoria ainda elencou Goran Nesic como líder de quadrilha internacional de tráfico de drogas, sendo procurado no mundo pela Interpol. Para Libonati, o fato dos documentos falsos terem sido entregues pelas mãos da esposa do réu, à época, não podem o beneficiar. 

 

“De forma livre, consciente e reiterada, o réu utilizou os documentos ideologicamente falsos apreendidos, estando ciente da falsidade, com o intuito de ocultar sua verdadeira identidade. Portar documento falso para ocultar o fato de ser foragido da Justiça não configura a hipótese de autodefesa apresentada na sentença de primeiro grau”, enfatiza a procuradora Facchini.

 

 

 

As certidões

 

Antes de buscar o recurso de apelação a Procuradoria da República obteve, em mandado de segurança, a garantia da apresentação de certidões criminais no processo para buscar elementos complementares à acusação, pedido que havia sido indeferido pelo juiz local do caso. 

 

Por esta razão, o mandado teve a função de garantir ao MPF, fiscal da lei, a busca de informações criminais para garantia da dosagem justa da pena, em caso de condenação mesmo em instância superior.

 

O desembargador federal Peixoto Júnior, de São Paulo, definiu que teve razão o MPF, salientando que o magistrado é responsável pela direção do processo, devendo determinar a juntada das certidões.  Em segunda instância, o procurador também requereu que o juiz local comunicasse a prática de crimes de falsificação e uso de documento falso contra o acusado às polícias Civil e Federal e à Divisão de Nacionalidade e Naturalização do Ministério da Justiça.

 

 

 

 

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