A Polícia Ambiental em Bauru considera que uma faixa do Córrego Água Comprida, aquele que passa logo abaixo do Sambódromo, no Núcleo Geisel, corre risco de assoreamento em um ponto próximo da avenida Nações Unidas, no Jardim Samburá, onde uma parte da vegetação da Área de Proteção Permanente (APP) foi cortada.
O comandante do 1º Pelotão de Polícia Ambiental em Bauru, 1.º tenente Ernani Francisco dos Santos, diz que a situação da área é crítica pelo risco de assoreamento do curso d’água. Um grande terreno acima da APP passou por uma limpeza deixando o solo descoberto. Santos lembra que o terreno arenoso de Bauru cede com facilidade. Este seria apenas mais um dos riscos de assoreamento que o manancial corre em toda sua extensão.
O terreno fica na área batizada de “Floresta Urbana”, que vai até o câmpus da Unesp. Após alerta sobre a perda da mata, feita pelo JC em 2
8, a prefeitura decidiu comprar grande parte para efeito de preservação, através da criação de um parque.
“Se chover três dias de forma suave ou um único dia de chuva intensa, vai assorear. Estamos com um dilema. Para remediar teria que ser feito uma curva de nível em baixo para evitar que a areia seja carreada”, avalia Santos, que vistoriou o local juntamente com o proprietário, há duas semanas.
A patrulha da Polícia Ambiental constatou o problema no dia 26 de janeiro.
O proprietário da área, que reside em São Paulo, já foi autuado no último dia 7, inicialmente com uma multa no valor de R$ 4.5
,
. O proprietário tem 2
dias para apresentar recurso. Santos comenta que a área de APP está embargada. O comandante cita, ainda, que proprietário não tinha autorização (licença ambiental) para mexer no terreno de APP.
Impacto
Há duas semanas, a Polícia Ambiental (PA) fez uma nova vistoria a pedido do proprietário com a finalidade de retificar a metragem da área degradada de APP. Inicialmente, a PA definiu quase 1 hectare de área, o que corresponderia a cerca de 9 mil m². Santos ressalta que a metragem linear não corresponde à metragem inicialmente aferida e registrada no termo de autuação.
O comandante do 1º Pelotão explica que permanece a autuação e o embargo da área de APP, mas com a redução do terreno impactado.
O JC fez contato com o proprietário da área, Ricardo Robini, que se manifestará após apresentar o seu recurso, posterior à retificação do tamanho do terreno degradado. “A área que foi colocada é bem inferior”, sustenta. Robini diz que foi feita uma nova vistoria em que se constatou o erro na medição inicial. Os cálculos da área total impactada serão refeitos e a PA irá apresentar novamente a metragem ao proprietário para que providencie seu recurso.
Legislação
Administrativamente, a destruição de Área de Proteção Ambiental (APP) é prevista na resolução SMA 32/2
1
, artigo 43, que define como infração “destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação ou utilizá-las com infringência das normas de proteção, em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão competente, quando exigível, ou em desacordo com a obtida”. Esta resolução é da Secretaria Estadual do Meio Ambiente de São Paulo.
Do ponto de vista criminal, a infração recai no artigo 48 da legislação 9.6
5 (de 12 de fevereiro de 1998), que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. O artigo 48 define como crime “impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação”. A pena prevista em caso de condenação é de detenção de seis meses a um ano e multa. A Polícia Ambiental noticia à Polícia Civil para que instaure inquérito policial.
Lei do Cerrado
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou em junho de 2
9 a Lei de Proteção ao Cerrado. Foi a primeira vez que um Estado cria uma lei específica para este tipo de bioma. Com isso, São Paulo passou a ter critérios mais severos que o próprio Código Florestal Brasileiro no que diz respeito à utilização e preservação do Cerrado.
O Estado possui somente
,84% de área de Cerrado – equivalente a 211 mil hectares ante a ocupação original de 14% do território paulista – 3,4 milhões de hectares. Com a nova le,i ficaram mais rígidas as restrições nos licenciamentos em áreas de Cerrado, ficando proibidas quaisquer tipos de intervenção em áreas de Cerradão – vegetação com mais de 9
% de cobertura do solo – e Cerrado Strictu-sensu – vegetação que apresenta estrato descontínuo, composto por árvores e arbustos geralmente tortuosos.
Preservação
A Prefeitura de Bauru está comprando, aos poucos, partes da floresta urbana para transformar o local em parque. A medida vai ser utilizada pela prefeitura como cumprimento da obrigação de compensação ambiental por obras grandes, como a construção da avenida Nações Norte pelo Estado e a futura instalação da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), do Distrito Industrial.
A área de floresta situada no Parque da Água Comprida compreende 598 mil metros quadrados. “Nós vamos adquirir grande parte da área, fazer o parque e averbar a gleba como compensação ambiental unificada para quatro importantes obras de infra-estrutura e saneamento, resolvendo as pendências de legislação e de preservação do parque de uma só vez”, disse o prefeito Rodrigo Agostinho, em 2
9. Numa primeira etapa, a administração vai adquirir o equivalente à metade da mata.
Com a compra, a prefeitura quer manter o maior fragmento de floresta em zona urbana e resolver o impasse por parte de empreendedores que queriam derrubar metade da mata para instalar na área 3
torres de 15 andares cada uma, em projeto residencial. O JC denunciou o problema no final de 2
8.