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Justiça define regras para reconhecimento de paternidade

Agência CNJ de Notícias
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A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), definiu um conjunto de regras e procedimentos que vão facilitar o reconhecimento de paternidade no Brasil.

De acordo o órgão, as mães cujos filhos não possuem o nome do pai na certidão de nascimento poderão recorrer a qualquer cartório de registro civil do país para dar entrada no pedido de reconhecimento de paternidade. O mesmo procedimento poderá ser adotado pelo pai que desejar espontaneamente fazer o registro do seu filho.

A ideia é  facilitar a vida das famílias que desejam incluir o nome do pai na certidão dos filhos.

Pela nova regra, as mães poderão procurar o cartório de registro civil mais próximo de sua residência para indicar o nome do suposto pai e dar início ao processo de reconhecimento.

Será necessário preencher um termo com informações pessoais, do filho e do suposto pai, além de apresentar a certidão de nascimento da criança ou do adolescente. Pessoas com mais de 18 anos que não têm o nome do pai na certidão também podem dar entrada no pedido diretamente nas serventias, sem a necessidade de estar acompanhada da mãe.

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