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Decisão barra ?boicote? a remédios

Vinicius Lousada
| Tempo de leitura: 3 min

Uma decisão judicial é considerada uma vitória à saúde pública, principalmente para aqueles que dependem de medicamentos de alto custo fornecidos pelo Estado. Esse é o teor do julgamento do Tribunal Regional Federal (TRF) diante de recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) na ação civil pública que pedia a obrigatoriedade aos laboratórios na venda desses tipos de droga ao poder público para a entrega gratuita a pacientes.

 

A iniciativa foi do procurador da República Pedro de Oliveira Machado diante da dificuldade do Departamento Regional de Saúde de Bauru (DRS-6) para a aquisição desses medicamentos junto a fabricantes. O desinteresse dos laboratórios estaria ligado ao desconto de 25% estabelecido por lei no preço dos itens que devem ser comprados pelo Estado em razão de vitórias judiciais de pacientes para que recebam os remédios sem custos do governo paulista.

 

No dia 6 de março, em segunda instância, a Justiça Federal determinou que as empresas sejam obrigadas a vender com desconto os medicamentos sempre que solicitados por entes da administração pública direta e indireta da União, dos Estados e municípios, salvo absoluta impossibilidade, desde que comprovada documentalmente.

 

Além disso, os laboratórios deverão indicar e atualizar à Secretaria do Estado de Saúde e seus Departamentos Regionais seus endereços, telefones, e-mail institucional para que os órgãos possam agir com mais rapidez diante de urgências na aquisição dos remédios.

 

 

 

Multa

 

O juiz federal David Diniz também fixou multa diária no valor de R$ 5

mil em casos de descumprimento das determinações judiciais.

 

Em sua decisão, Diniz pontua que, com o aparente boicote da indústria farmacêutica na venda de medicamentos, os cofres públicos do Estado sofreram prejuízos. Além disso, o juiz observa que, apesar da livre iniciativa ser um dos fundamentos da ordem econômica do País, ela não existe de forma absoluta, pontuando que o interesse público deve se sobrepor ao privado.

 

Os réus da ação civil pública movida pelo MPF são os laboratórios Merck Sharp &: Dohme Farmacêutica Ltda., Glaxosmithkline Brasil Ltda., Novartis Biociências S/A, Abbott Laboratórios do Brasil Ltda., Laboratórios Bago do Brasil S/A, Laboratórios Baldacci S/A, Biossintética Farmacêutica Ltda., Aché Laboratórios Farmacêuticos S/A, Daiichi Sankyo Brasil Farmacêutica Ltda., Sigma Pharma Laboratórios, Farmoquimica S/A, Alcon Laboratórios do Brasil Ltda., Barrene Indústria Farmacêutica Ltda., Procter Gamble do Brasil e Estado de São Paulo.

 

 

 

Problema antigo

 

Por conta dos 25% de desconto que a lei determina na venda de medicamentos ao Estado para o cumprimento de liminares judiciais, os laboratórios farmacêuticos não estavam participando dos pregões eletrônicos realizados pela DRS-6 e também não respondiam às correspondências que solicitavam a aquisição das drogas. A suposta irregularidade era também praticada em outras regiões do Estado e forçava o poder público a adquirir os remédios no varejo para não descumprir mandados judiciais.

 

Por conta das dificuldades e das pressões sofridas por acusações de crime de desobediência, a diretora do DRS-6. Doroti da Conceição Vieira Alves Ferreira enviou ofício ao Poder Judiciário, que chegou ao conhecimento do MPF. A partir disso, o órgão iniciou as investigações, que culminaram na ação civil pública.

 

Em reportagem publicada no dia 5 de abril de 2

11, o órgão regulatório do setor, Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), alegou não ter competência legal para punir as empresas.

 

 

 

Tribunal Regional endurece análise

 

A ação civil pública chegou à segunda instância da Justiça Federal após recurso do procurador Pedro de Oliveira Machado, do Ministério Público Federal (MPF) de Bauru. 

 

Isso porque a o juiz da 2ª Vara de Bauru, Massilo Palazzolo, determinou que a obrigatoriedade na venda dos medicamentos valesse apenas para as empresas que tivessem exclusividade na produção de determinado tipo de remédio.

 

 

 

Argumentos

 

Os argumentos apresentados pelo MPF, porém, culminaram na abrangência da regra com a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF).

 

No entanto, a Justiça Federal não acatou o pedido de Oliveira para que o Estado fosse obrigado a buscar judicialmente o ressarcimento junto aos laboratórios pelas compras dos medicamentos no varejo para que pudessem cumprir as liminares exigindo a entrega gratuita de medicamentos a pacientes. 

 

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