São Paulo - O número de divórcios registrados em cartório no Estado de São Paulo cresceu 48,5% no ano passado segundo dados divulgados pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB-SP). Ao todo, foram realizados 13.9
9 divórcios em cartório em 2
11.
O CNB-SP credita esse aumento a emenda constitucional publicada em julho de 2
1
, que extinguiu os prazos necessários para a realização do divórcio. Antes, era preciso estar separado judicialmente há um ano ou separado de fato por dois anos para o casal poder se divorciar.
Os cartórios de notas passaram a lavrar escrituras de divórcio em 2
7. Desde então, o número de divórcios registrados subiu todos os anos. Em 2
7 foram 4.
66, seguido por 4.451 (em 2
8), 4.466 (em 2
9), 9.377 (em 2
1
) e 13.9
9 (em 2
11).
Podem se divorciar em cartório os casais sem filhos menores ou incapazes. Na escritura pública o casal deverá estipular questões relativas à partilha dos bens (se houver), pagamento ou dispensa de pensão alimentícia e à definição quanto ao uso do nome se um dos cônjuges tiver adotado o sobrenome do outro.
De acordo com o CNB-SP, mesmo os casais que já têm processo judicial em andamento para se divorciar podem desistir dessa via e optar por praticar o ato por meio de escritura pública em cartório, se preenchidos os requisitos da lei.