Os partidos políticos devem verificar a documentação dos candidatos a cargos eletivos e membros ou correlegionários sobre sua documentação, verificando em seu "dossiê" a situação legal de cada participante para evitar "Crime Eleitoral", que é a duplicidade de inscrição em dois partidos.
Há necessidade imperiosa de se providenciar a regularização no Cartório Eleitoral, para evitar assim aborrecimento para ambas as partes. Todo partido tem uma diretoria designada para o andamento das documentações, cabendo a responsabilidade ao secretário da legalidade de cada partido. Atenciosamente.
Bem-Hur Peres Rego