São Paulo - A Fazenda Nacional não ajuizará ações de execução fiscal no caso de débitos cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 2
mil. O novo valor foi determinado pela Portaria n.º 75, de 22 deste mês (publicada no “Diário Oficial da União” de ontem), do Ministério da Fazenda. A regra anterior fixava o valor de R$ 1
mil.
A portaria decidiu também não inscrever em dívida ativa da União os débitos de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.
(este valor era o mesmo na regra anterior). Esses limites não se aplicam quando se tratar de débitos decorrentes de aplicação de multa criminal.
O governo também decidiu cancelar os débitos de até R$ 1
inscritos na dívida ativa da União.