Nacional

Fazenda não executará débito até R$ 20 mil

Folhapress
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São Paulo - A Fazenda Nacional não ajuizará ações de execução fiscal no caso de débitos cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 2

mil. O novo valor foi determinado pela Portaria n.º 75, de 22 deste mês (publicada no “Diário Oficial da União” de ontem), do Ministério da Fazenda. A regra anterior fixava o valor de R$ 1

mil.

 

A portaria decidiu também não inscrever em dívida ativa da União os débitos de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.

(este valor era o mesmo na regra anterior). Esses limites não se aplicam quando se tratar de débitos decorrentes de aplicação de multa criminal.

 

O governo também decidiu cancelar os débitos de até R$ 1

inscritos na dívida ativa da União.

 

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