Lamentável, sob todos os aspectos, a decisão do governo estadual ao deixar de nomear para o cargo o vencedor das eleições realizadas no seio da classe. O escolhido, com todos os méritos que tiver, já assume devendo favor para o governador, a quem deverá eventualmente processar nos casos previstos em lei. Ademais, com tal procedimento, o ínclito governador do Estado afronta a vontade dos membros do MP, que ainda guardam nítida na memória a oportunidade anterior em que fato semelhante se deu. Enfim, já temos o nosso "Batatinha II".
Mario Candido de Avelar Fernandes - Rg 5.235.421 - Procurador de Justiça aposentado, que não tem direito a voto nas eleições e sequer conhece pessoalmente os envolvidos