Tribuna do Leitor

Falta de água em Bauru


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O Código de Defesa do Consumidor cita que a água faz parte dos serviços essenciais e contínuos e em seu Artigo 22 fala que "os órgãos públicos são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes e seguros", quanto aos essenciais contínuos. E no Parágrafo Único deste mesmo artigo cita que "nos casos de descumprimento, total ou parcial das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista no Código de Defesa do Consumidor".

Está insustentável a falta de água em Bauru e causando constrangimentos aos munícipes. Ora, como é público e notório que está havendo o descumprimento do Código de Defesa do Consumidor, cabe ao Ministério Público do Consumidor e ao Procon local tomarem as devidas providências . E já foram provocados para tal.

A população não pode e nem deve ser refém de ineficiências administrativas que perdura por anos nessa autarquia e discursos inflamados de vereadores na Tribuna Livre da Câmara Municipal não vão mudar a situação. É preciso atitude! Os consumidores de água de Bauru estão jogados às traças. E quem está pagando o pato são os mfuncionários do DAE, que às vezes são ofuscados pela população por causa de grupelhos e indicação politicas que deixaram a situação da autarquia absolutamente desgastada.


Pedro Valentim

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