Tribuna do Leitor

Escola pública estadual


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O sr. Paulo Skaf, presidente da Fiesp/Ciesp (Federação e Centro das Indústrias do Estado de São Paulo), publicou na imprensa artigo intitulado: "A hora dos diretores de escolas públicas?.

Informa o autor que a Federação das Indústrias de São Paulo, da qual é presidente, a Federação das Indústrias do Rio de Janeiro e os governadores desses dois Estados acabaram de assinar um acordo para criar um programa destinado ao aperfeiçoamento de 4,4 mil gestores de escolas de Educação Básica.

São cursos de pós-graduação, desenvolvidos e certificados pela UFF (Universidade Federal Fluminenese), instituição de elevada excelência e credibidade. Em cinco anos, vão ser qualificados 3,2 mil educadores de São Paulo e l,2 mil do Rio de Janeiro. Os cursos serão integralmente bancados pela Fiesp e pela Firjan.

É uma alvissareira notícia, de grande valia paras as escolas estaduais de educação de base. As entidades das indústrias estão investindo na melhoria da qualidade das escolas das redes estaduais por meio do aperfeiçoamento de sua administração. Essa atitude da Fiesp, da Firjan e a UFF comprova o quanto o ensino público de educação de base estacionou, pela negligência dos nossos governantes. Comporta lembrar, em 25 de dezembro de 1958 a Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou a lei 5.050/1958, criando o curso de administradores escolares e nível pós-normal (curso de formação do professor primário) para funcionamento nos Institutos Estaduais de Educação.

Em 1959, o Instituto Estadual de Educação "Ernesto Monte" de Bauru instalou o curso de Administradores Escolares. O curso era privativo para os membros do QM (Quadro do Magistério) da Secretaria da Educação do Estado/SP, com mínimo de três anos de efetivo exercício nos cargos de professor primário; diretor de grupo escolar; inspetor escolar; delegado de ensino. A duração do curso era de dois anos letivos, com ingresso em exame vestibular, com o máximo de 30 vagas. Os 10 primeiros candidatos classificados ficam afastados de seus cargos com direito aos vencimentos integrais e vantagens do cargo, para frequentar o curso.

O Conselho Federal de Educação, em 1963, expediu o Parecer número 340, definindo e conceituando o enquadramento do curso de administradores escolares, reconhecendo-o como curso superior de curta duração. Facultou às Faculdades de Filosofia, Ciências e Letras a matricular diplomados em Administrador Escolar pelos Institutos Estaduais de Educação, como curso de curta duração (dois anos) para Licenciatura em Pedagogia.

Infelizmente, os institutos estaduais de Educação/SP foram extintos, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 20/12/1996), que está completando 16 anos de vigência, dispõe sobre a criação de Instituto Superior de Educação com curso Normal Superior, e até hoje nenhum Instituto Superior de Educação foi criado pela Secretaria da Educação de São Paulo, com curso Normal Superior.

Total desinteresse dos nosso governantes e políticos em geral. Parabéns para o sr. Paulo Skaf, pelo que tem feito pelo Sesi e Senai.

Rodolpho Pereira Lima - 81 anos

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