A posse do novo presidente do Supremo Tribunal Federal foi daquelas cerimônias para cair no esquecimento. Não apenas pelo balcão de negócios que o petismo transformou a mais elevada câmara de justiça do país e na proximidade da esfera de interferência do governo, mas, principalmente, pelas figuras jurídico-políticas que passaram a fazer parte do colegiado ao se inserir advogados-partidários como ministros. Durante a posse de Ayres Brito, Dilma e Temer apareciam entretidos num desrespeitoso cochicho sem fim. Seria enfado pela obrigação protocolar de estar ali ou estavam debatendo sobre quem votaria o que no julgamento do mensalão e outras mazelas da politicalha brasileira?
Entretanto, a cena que reputo mais deprimente ? e patética ? foi a da cantora Daniela Mercory cantando o Hino Nacional. Um Hino pode até ser cantado por um intérprete de Axé, Olodum ou Pagode, mas não pode ser transmudado, alterado em sua essência, letra ou melodia, já que ele deveria representar a unidade nacional. Unidade e não pluridade cultural. Se esta estrábica ótica medrasse, cada estado ou região poderia dar o tom de "seu" hino ou criar uma nova melodia como lhe aprouvesse. Mas não pode! O Hino pertence à sua pátria e não a uma banda, onde cada cantor escolhe como vai interpretar. Episódios pitorescos e inesqueciíveis já ocorreram com Fafá de Belém e Vanusa.
Em verdade, o feito de Daniela Mercory ditou muito bem o que somos no 123º aniversário da República: um país sem identidade, sem cumplicidade, sem unidade nacional para sermos representados de forma fiel nos três Poderes. Lá, no salão nobre do STF, juntavam-se algumas das figuras mais torpes da política, processados, investigados e denunciados, muitos das quais participam de convescotes com ministros do STF, STJ e outras instâncias.
O indecoroso canto-choro-mujido do Hino da Daniela bem representa, em verdade, o lamento da nação pela falta de Justiça que mais lhe padece. A se ver criminosos com julgadores, numa estranha simbiose, só me resta dizer à nação: "seja feita a sua imagem, Brasil".
Ivan Garcia Goffi - advogado