Articulistas

Das alturas à decadência

Alfredo Enéias Gonçalves d?Abril
| Tempo de leitura: 3 min

Pode ser dito sem receio de errar que há duas décadas o DAE era a pupila dos olhos da administração local e tinha o melhor conceito da grande clientela receptora de seus serviços. O DAE esteve sob administração de pessoas conhecidas e bem relacionadas na sociedade, atuando por meio de servidores dedicados ao trabalho, profissionalmente preparados ao exercício dos afazeres e atenciosos em ouvir eventuais reclamações dos usuários ou prestar esclarecimentos à imprensa. Distinguia-se das duas outras entidades municipais da administração indireta, porque a boa gestão a tornou refratária a crises financeiras ou operacionais de relevância que a conduzisse na descrença como sucedeu com as co-irmãs Cohab e Emdurb, a primeira em crise permanente desliza em linha descendente na garupa da finalidade encerrada, ou se a esse termo não chegou, desnuda o objetivo desativado pela sucumbência imposta por melhores alternativas de financiamento de casa própria lançadas por órgãos federal e estadual. Na corda bamba, equilibra sua sobrevivência na solitária função de escritório de cobrança de seus antigos contratados inadimplentes. É uma "imobiliária de luxo", na crítica de um ex-vereador. A Emdurb parece ter encontrado o caminho da autossuficiência financeira com a reformulação do quadro funcional e suprimento de alguns serviços que não lhe pertenciam. A boa enxugada da atual administração deu à empresa o oxigênio em falta.

O acúmulo de erros emergidos do DAE não tem servido de lição para evitar novos desacertos, pois demonstra um serviço falho no abastecimento de água, encarando sérias dificuldades em cadenciar os serviços com o ritmo das necessidades da cidade. O desdém ao critério da economicidade e o descaso no trato das compras são os erros que se repetem sistematicamente. Não fosse a vigilância da imprensa, teria pago o preço do leite em caixa no dobro de seu valor de varejo e acobertado fato mais recente de pagar o preço da tonelada de cloro bem superior a que pagou há 7 meses pelo mesmo produto e do mesmo fornecedor. A incúria encontra abrigo nos trabalhos do setor de licitação do DAE, percebida nas informações colhidas pela imprensa. Basta verificar que a simples compra de cloro se transformou num absurdo episódio pelo desavergonhado descumprimento da lei de licitação. Em novembro de 2011 foi solicitada abertura de licitação ao servidor encarregado de selecionar os interessados no certame. O pedido só foi atendido 120 dias depois com edital designando o mês de maio de 2012 para a entrega das propostas. A injustificável demora bem apropriada a serviço público que não funciona, deu causa ao exaurimento do estoque do cloro e diante do iminente colapso, novo erro foi cometido adquirindo-se o produto independente da conclusão da licitação em andamento, com a justificativa no inc. IV, do art. 24 da lei 8.666/93, o qual só têm aplicabilidade no caso em que a licitação não pode ser resolvida a tempo dos fatos emergentes ou de calamidade pública por comprovada justa causa. A dispensa de licitação que é exceção virou regra no DAE, porquanto negligenciou novamente na compra da soda cáustica permitindo que se arraste há 8 meses sem definição.

A soma de todos os prazos previstos para o início e encerramento da licitação ? concorrência ? é 55 dias, incluindo prazo para recurso, resposta e decisão, com a ressalva desse tempo reduzir-se na modalidade de licitação-pregão.

Eis que, agora tudo será corrigido e normalizado pela "Comissão de Diagnóstico", composta por terceiros no escopo de prestar assistência na gestão da autarquia e orientação nas suas ações. Uma espécie de agência reguladora cabocla. Não seria mais sensato, barato e lógico punir os funcionários relapsos e substituí-los pelos competentes?

O autor, Alfredo Enéias Gonçalves d?Abril, é professor universitário, aposentado

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