Iacanga – A juíza da 2ª Vara da Comarca de Ibitinga, Danielle Oliveira de Menezes Pinto Rafful Kanawaty, concedeu liminar em um mandado de segurança que suspendeu a realização da sessão da Câmara marcada para ontem que analisaria as contas de 2008 do prefeito Ismael Edson Boiani (PSDB). O Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu parecer pela reprovação das contas por não investir o percentual de 25% na Educação entre outras irregularidades.
A Câmara de Iacanga tem 10 dias para dar explicações à Justiça. O vereador Valdomiro Martins Siqueira (PMDB), ligado à bancada governista, alegou que não foram cumpridas as formalidades legais, como o parecer ser emitida pela Comissão de Finanças e Orçamento.
A juíza diz no despacho que para evitar risco de tumulto processual, administrativo e nulidade de natureza insuperável, concedeu o pedido de liminar. O Ministério Público também deu parecer a favor da liminar.
O TCE enviou o parecer final para o Legislativo em outubro do ano passado, quando deveria ter sido despachado para a Comissão de Finanças e Orçamento que teria prazo de 12 dias para se manifestar e as contas ser submetida à votação após prazo de 90 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 90.
Neste ano, o presidente da Câmara, Ronaldo Ruffato (PT), nomeou o vereador Rogério César Moraes (PV) para emitir o parecer ao constatar que não havia sido enviado à comissão. A bancada ligada ao prefeito na Câmara discorda da nomeação.
Pela Lei Orgânica, se a Câmara não votar num prazo de 180 dias prevalece o parecer contrário do TCE.
Segundo o relatório do tribunal, durante a gestão houve baixo índice de recebimento da dívida ativa, não aplicação no Ensino e não deu cumprimento ao disposto no artigo 212 da Constituição, aplicando o percentual de 24,15%. Também a administração teve gastos de publicidade e propaganda que superaram a média despendida nos últimos exercícios financeiros.
O Legislativo não conseguiu intimar pessoalmente o prefeito para a convocação da sessão. A Mesa Diretora publicou dois editais em jornal de grande circulação e na imprensa local para a intimação do tucano. Para derrubar o parecer do TCE são necessários seis votos (dois terços), mas a bancada de situação é formada por cinco vereadores contra quatro de oposição.