São Manuel - Uma das maiores fraudes na Previdência Social teve nesta semana um primeiro desfecho com a primeira condenação em última instância após sete anos de tramitação na Justiça Federal. Em decorrência de condenação final, o juiz da 2ª Vara da Justiça Federal de Bauru, Mássimo Palazzolo, expediu o mandado de prisão para os advogados Ézio Rahal Melillo e Francisco Alberto de Moura Silva, acusados pelo Ministério Publico Federal (MPF) e pela Polícia Federal (PF) em Bauru por falsidade ideológica, uso de documento falso e estelionato. Basicamente, a acusação afirma que os advogados agiam para fraudar pedidos de benefícios ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a partir de escritório em São Manuel (69 quilômetros de Bauru).
Conforme informações da Polícia Federal, Melillo é considerado foragido por não ter sido localizado nos endereços que informou à Justiça Federal. Conforme o JC apurou, no final da tarde de ontem, policiais federais da Delegacia de Polícia Federal (DPF) de Bauru faziam diligências para prender Melillo em cumprimento ao mandado de prisão da 2ª Vara da Justiça Federal. Os policiais federais já haviam preso Silva, que foi encaminhado ao Centro de Detenção Provisória (CDP) de Bauru.
O procurador federal Fabrício Carrer relembrou ontem que o trabalho de investigação da Delegacia de Polícia Federal (DPF) em Bauru produziu pelo menos 1.000 inquéritos que resultaram em 563 processos criminais já apresentados pelo MPF contra a dupla de advogados. O JC tentou ontem contatos com os advogados de defesa dos acusados, porém até o fechamento desta edição não obteve retorno telefônico.
Prisão
Em 2004 Melillo foi preso pelas acusações de falsidade ideológica, uso de documento falso e estelionato relativas às ações criminais propostas pelo MPF por fraude ou tentativa de fraudar a Previdência Social. Posteriormente, a defesa do advogado solicitou – pedido de habeas corpus – ao Supremo Tribunal Federal (STF) a unificação dos processos que corriam em três diferentes Varas da Justiça Federal em Bauru. O argumento da unificação seria no intuito de facilitar a defesa dos réus. De outra forma, também colaboraria para travar os 563 processos em tramitação.
O procurador Fabrício Carrer relembra que o STF decidiu que caberia ao juiz da 2ª Vara Federal de Bauru a competência de julgar todos os crimes. A 2ª Turma do STF negou o habeas corpus acolhendo o parecer do MPF.
Polêmica
O caso contra o advogado Ézio Rahal Melillo também gerou nova demanda ao STF após, no final da década passada, saírem as primeiras condenações em alguns dos 563 processos. As discussões no STF geraram grande debate no meio jurídico. Melillo obteve o direito de cumprir prisão domiciliar na ausência da Sala de Estado Maior, enquanto aguardava sentença definitiva – transitado em julgado. Neste período, Melillo já tinha oito condenações por fraude ao INSS, porém com direito a recurso à instância superior da Justiça Federal. A OAB de São Paulo recorreu ao STF quando Melillo chegou a ser encaminhado para a Cadeia Pública de Avaí, na época carceragem de trânsito masculina. A Ordem argumentou que uma decisão judicial determinando a prisão do advogado desrespeitava uma decisão do STF que atendeu habeas corpus da defesa de Melillo. Também argumentou a OAB-SP que a prisão ignorava o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que confirmou o direito de advogado não ser recolhido preso, antes de sentença definitiva – transitada em julgado – senão no caso da existência da Sala de Estado Maior.
Reviravolta
O procurador federal Fabrício Carrer avalia que o fato da Polícia Federal não localizar Melillo nos endereços sugeridos pelo acusado poderá acarretar modificações em benefícios concedidos ao advogado em outros processos. De acordo com Carrer, em outros processos, ele obteve o estabelecimento da fiança porque cumpriria as condições da liberdade provisória mediante pagamento de um valor.
“Não sendo encontrado no local onde ele assumiu compromisso de estar, isso pode ensejar a quebra e a redecretação da prisão dele (em outros processos)”, ressalta.
Esquema fraudulento
Os advogados Ézio Rahal Melillo e Francisco Alberto de Moura Silva trabalhavam juntos em processos relativos a busca de concessão de benefícios aos trabalhadores do INSS. Na investigação da Delegacia da Polícia Federal (DPF) em Bauru pelo menos 500 carteiras de trabalho (CTPs) foram apreendidas com os advogados por irregularidades. Geraram pelo menos 1.000 inquéritos, alguns que ainda estão no Ministério Público Federal (PMF) em Bauru para providências. Na acusação apresentada pelo MPF, consta que Moura era o responsável por angariar clientes, pessoas simples, trabalhadoras da zona rural e de pouca instrução a quem confiavam a documentação necessária para obtenção de benefício previdenciário a partir da entrevista. Em um segundo momento, Melillo responsabilizava-se pela instrução processual dos feitos, inclusive atendendo os clientes que buscavam informações sobre os andamentos de suas respectivas ações. Desde o atendimento inicial, os clientes deixavam suas carteiras de trabalho no referido escritório, para instrução do pedido judicial, e eram orientados a solicitar uma segunda via do documento e, posteriormente, recebiam cartas de acompanhamento processual vindas do escritório de Melillo. Ézio Rahal Melillo é nascido em São Manuel, cidade em que sempre morou e se especializou em direito previdenciário. Esquema fraudulento
Os advogados Ézio Rahal Melillo e Francisco Alberto de Moura Silva trabalhavam juntos em processos relativos a busca de concessão de benefícios aos trabalhadores do INSS. Na investigação da Delegacia da Polícia Federal (DPF) em Bauru pelo menos 500 carteiras de trabalho (CTPs) foram apreendidas com os advogados por irregularidades. Geraram pelo menos 1.000 inquéritos, alguns que ainda estão no Ministério Público Federal (PMF) em Bauru para providências. Na acusação apresentada pelo MPF, consta que Moura era o responsável por angariar clientes, pessoas simples, trabalhadoras da zona rural e de pouca instrução a quem confiavam a documentação necessária para obtenção de benefício previdenciário a partir da entrevista. Em um segundo momento, Melillo responsabilizava-se pela instrução processual dos feitos, inclusive atendendo os clientes que buscavam informações sobre os andamentos de suas respectivas ações. Desde o atendimento inicial, os clientes deixavam suas carteiras de trabalho no referido escritório, para instrução do pedido judicial, e eram orientados a solicitar uma segunda via do documento e, posteriormente, recebiam cartas de acompanhamento processual vindas do escritório de Melillo. Ézio Rahal Melillo é nascido em São Manuel, cidade em que sempre morou e se especializou em direito previdenciário.