Botucatu – O prefeito de Botucatu (100 quilômetros de Bauru), João Cury Neto (PSDB), levou uma multa de 300 Ufesp (cerca de R$ 5.520,00) do Tribunal de Contas do Estado (TCE) por suposta irregularidade na modalidade de pregão presencial, assim como da Ata de Registro de Preços, para compra de mobiliário à Secretaria Municipal de Educação.
O tribunal entendeu que houve baixa competividade no certame licitatório com participação de apenas duas empresas, com a agravante de ter havido a desclassificação de uma delas, exatamente por não atender ao requisito do edital que impunha a existência de fibra de vidro na composição do mobiliário pretendido pela Secretaria.
O conselheiro Antonio Carlos Santos destacou no voto desfavorável ao prefeito de que o secretário de Educação não demonstrou por meio de laudo técnico conclusivo que o mobiliário com as especificações previstas no edital e seu anexo era o mais adequado às finalidades administrativas.
“Assim sendo, resta patente que a falta de respaldo técnico para a especificidade exigida no mobiliário escolar, a qual restringiu a competividade do processo licitatório, diante do reduzido número de participantes, pois apenas duas proponentes a ele compareceram, agravado pelo fato de ter havido desclassificação de uma delas”, escreveu na decisão o conselheiro ao analisar o contrato firmado entre a prefeitura e a empresa Bom Sinal Indústria e Comércio Ltda.
A Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos da Prefeitura de Botucatu informou ao JC que irá recorrer da decisão do TCE, porque entende que a licitação atendeu todas as exigências legais e foi dada ampla divulgação. “Outra justificativa para a aquisição destes mobiliários em fibra de vidro é que os mesmos oferecem maior durabilidade às atividades escolares, o que evita assim trocas constantes dos materiais”, declara em nota a Secretaria Municipal de Comunicação.