O Ministério Público Federal (MPF) em Bauru ajuizou ação civil pública contra a advogada Bruna Arruda de Castro Alves pela cobrança irregular de honorários advocatícios. Selecionada para atuar como advogada voluntária no Juizado Especial Federal (JEF) Cível de Avaré, ela cobrava até 30% do valor da causa a título de honorários, prática considerada “inescrupulosa” pelo MPF.
A ação civil pública pede a responsabilização da advogada por ato de improbidade administrativa. Ainda que de forma transitória e sem remuneração, ela exercia atividade pública, estando sujeita à Lei de Improbidade Administrativa.
O procurador da República Pedro Antônio de Oliveira Machado também defende que a advogada seja condenada a devolver o valor cobrado de todos os clientes que defendeu como voluntária e que conseguirem comprovar os pagamentos.
O JEF de Avaré constituiu, em 2005, quadro de advogados voluntários, que assinaram termo se comprometendo a atuar nas ações sem receber nenhum tipo de pagamento. A Resolução 440 do Conselho de Justiça Federal veda qualquer tipo de cobrança pelos advogados que espontaneamente aceitaram o encargo de atuar como voluntários.
Em 2010, o MPF recebeu uma representação do juiz federal Aroldo José Washington, presidente do JEF de Avaré, informando sobre uma aposentada que pagou R$ 4 mil, a título de honorários, à advogada voluntária. Baseada na “quebra de confiança”, Bruna Alves foi excluída do quadro de advogados voluntários e suas atuações começaram a ser investigadas.
Através de inquérito, o MPF reuniu evidências de que em pelo menos 14 casos a advogada cobrou honorários indevidamente. Para o procurador da República, ela agiu com dolo e má fé, já que utilizou seus conhecimentos jurídicos para prejudicar seus representados, “em sua maioria com idade avançada e pouca escolaridade, o que facilitou o êxito na prática delituosa e aumentou a sensação de impunidade”.
A maioria dos casos da advogada eram contra o INSS e envolviam a cobrança de aposentadorias ou licenças. Quando recebiam, as pessoas assistidas eram orientadas a pagar um valor – geralmente 30% - a título de honorários.
“Os fatos comprovados pisam nas nossas melhores noções de honestidade e moralidade, pois ela descumpriu o dever que assumiu de assistência jurídica gratuita, auferindo vantagem econômica indevida”, apontou Machado.
Outro caso
Em maio de 2010, o MPF em Bauru ajuizou ação civil contra outros dois advogados, os irmãos Rodrigo Gaioto Rios e Andréia Gaioto Rios, pela mesma irregularidade. Advogados voluntários do JEF de Avaré, eles também cobravam honorários pelas ações em que atuavam.
Durante as investigações, o MPF conseguiu reunir depoimentos de várias pessoas que foram atendidas pelos advogados voluntários e, ao final da ação, pagaram honorários. Uma das vítimas apresentou à Justiça Federal um bilhete, escrito por Andréia Rios, em que ela indica a conta bancária em que seu pagamento deveria ser depositado.
O bilhete foi submetido a exame grafotécnico na Unidade Técnico-Científica da Polícia Federal de Presidente Prudente e o laudo confirmou que a letra era mesmo da advogada.
O procurador da República reconhece que o dano é de difícil mensuração, porque os réus agiram dolosamente e, na maioria das vezes, não emitiram recibos ou qualquer outro comprovante de recebimento. Mesmo assim ele defende que, nos casos em que for possível comprovar o pagamento, as vítimas sejam ressarcidas pelos advogados processados.
A pena, em caso de condenação com base na lei 8.429/92, prevê ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Para o procurador, a punição rápida e eficaz para tais situações apresenta dificuldades, pois o Judiciário, inobstante os esforços empreendidos, inclusive pelo CNJ, ainda peca pela morosidade, mesmo em casos graves como estes.