Polícia

Julgamento de soldado que matou colega é adiado

Vitor Oshiro
| Tempo de leitura: 2 min

Foi adiado o julgamento em segunda instância do soldado Halley Thiago Sossai, acusado de matar a tiros, em Bauru, o também soldado Luís Gustavo Carreira, em julho de 2008. Embora ele tenha atirado três vezes contra o colega de profissão, em 2010 o Tribunal de Justiça Militar (TJM), em São Paulo, havia entendido que Sossai não poderia ser punido pela morte de Carreira porque agiu em legítima defesa.

A Promotoria, no entanto, não concordou com a absolvição e recorreu. A apelação seria julgada na tarde de ontem pela segunda instância do TJM, por uma câmara formada por três juízes.

Mas um deles pediu vista dos autos com a intenção de analisar melhor o processo e a decisão teve de ser adiada. Os outros dois juízes votaram favoravelmente à absolvição do réu. A previsão é de que dentro de aproximadamente um mês uma nova sessão seja marcada para que o terceiro magistrado possa se manifestar.

De acordo com o advogado de Carreira, Adilson Sartorello, se o último juiz for contrário à absolvição, ainda cabe recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Caso acompanhar a manifestação dos demais colegas e a decisão for unânime, a absolvição de Sossai será definitiva.

“Mas o terceiro juiz terá um período determinado para estudar o processo. É um procedimento natural se o magistrado tem alguma dúvida. Vamos ter de aguardar”, comenta.

Carreira foi morto na noite de 26 de julho de 2008, em frente à sua casa, na Vila Monlevade, em Bauru. Ele e Sossai ambos estavam de folga e à paisana. Segundo Sossai, ele teria se deparado com o veículo dirigido perigosamente por Carreira na rodovia Marechal Rondon e passou a acompanhá-lo.

Quando pararam em frente à casa de Carreira, teria havido uma discussão e ambos efetuaram disparos, sem que nenhum deles atingisse Sossai. Ferido, Carreira chegou a ser socorrido, mas não resistiu. Sossai foi detido e permaneceu no presídio militar Romão Gomes até 28 de agosto de 2008, quando passou a responder ao processo em liberdade.

De acordo com a decisão em primeira instância, Sossai agiu em legítima defesa e não foram encontrados indícios que comprovassem excessos em sua ação, conforme defendia a Promotoria, que pedia a condenação por homicídio culposo. 

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