Tribuna do Leitor

Moto-frete


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A regulamentação realmente se faz necessária, isso é fato, mas antes de ser aprovada e criada uma legislação municipal sobre o assunto, seria de bom senso separar as situações. A função mototáxi ou moto-frete subentende-se que uma pessoa física autônoma, ou empresa jurídica, presta serviços a terceiros, de transporte de pessoas ou encomendas, recebendo por isso. No meu caso, e de muitos outros, tenho um Centro Automotivo, usamos moto (tem um baú) para socorro aos clientes, a mesma é utilizada por vários funcionários (uniformizados) para este fim, e muitas vezes se retira o baú para irem dois funcionários buscar veículos (foi falado que a moto de frete não pode transportar outra pessoa na garupa). Como é que ficamos? Seria interessante que a Emdurb e os nossos vereadores estudassem o assunto, antes de pôr em prática.

Reinaldo C. Crepaldi

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