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Prefeito agora quer listar os imóveis abandonados

Vinicius Lousada
| Tempo de leitura: 3 min

Sem aplicar e sequer regulamentar o IPTU Progressivo no tempo em Bauru, que tem como principal objetivo combater a especulação imobiliária no município, o prefeito Rodrigo Agostinho (PMDB) diz agora que vai apresentar propostas de mudança no texto, de iniciativa de quatro vereadores, mas sancionado por ele em outubro do ano passado. A principal delas é de que os imóveis abandonados, que poderiam ter alíquotas progressivas no IPTU, sejam pré-estabelecidos pela própria legislação.

A medida é vista, nos bastidores, como uma estratégia do prefeito em “dividir” com a Câmara o ônus de ter de apontar que imóveis seriam passíveis da tributação adicional em razão de não estarem cumprindo sua “função social”, como determina o Estatuto das Cidades.  

Dessa forma, a Secretaria Municipal do Planejamento (Seplan) definiria quais os imóveis que poderiam ser inspecionados. Vale lembrar, porém, que a própria Polícia Militar (PM) entregou, no ano passado, uma lista com 105 casos que poderiam ser enquadrados pela lei. As regiões Noroeste e Oeste somam 46 imóveis, contra 38 das Centro e Sul, e 21 das Norte, Leste e Sudeste.

O prefeito alega ser necessário, a partir da regulamentação, estabelecer o que pode ser ou não considerado abandono. “Não dá pra aplicar o IPTU Progressivo em um terreno só porque o mato dele está alto. Por isso, é fundamental levarmos essa discussão adiante. Isso já foi feito em outras cidades que aprovaram este instrumento”, pontuou.

Rodrigo afirma que, por se tratar de matéria tributária, vai promover a regulamentação da lei, inclusive com a definição dos imóveis enquadrados, a partir de projeto de lei e não via decreto.

Isso significa que o texto deverá passar pelo crivo dos vereadores que, segundo o prefeito, deverão participar da discussão acerca da definição dos imóveis.

 

Notificações

Outro ponto da lei que deve sofrer alteração é a atribuição da responsabilidade pelas notificações aos proprietários. O prefeito afirma que a Secretaria Municipal de Finanças deverá se incumbir disso. No texto vigente e não cumprido, porém, consta que seria o Conselho Municipal de Desenvolvimento.

Agostinho pontua que este órgão sequer existe. O que chega mais próximo é o Conselho de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (Cadem), que concentra suas atividades nas áreas de distritos e minidistritos industriais.

Por ser responsável pela fiscalização dos terrenos baldios, o IPTU Progressivo se encontra em discussão junto à Secretaria Municipal de Saúde. O texto já passou também pela Finanças, que não apresentou restrições do ponto de vista tributário.

No entanto, a Seplan patinou nas discussões acerca da operacionalização do cumprimento da lei. De acordo com o secretário Rodrigo Said, nada foi definido em razão de outras questões prioritárias que estão sendo avaliadas na pasta.

 

O que diz a lei

O IPTU Progressivo no Tempo vale apenas para imóveis maiores que 250 metros quadrados. Eles terão 180 dias após serem notificados para dar utilização adequada, ou função social ao local, ou protocolar na prefeitura solicitação de alvará para aprovação de projeto de parcelamento de solo ou de construção e reforma de imóvel.

A execução das obras deverá começar em até 360 dias após a liberação do alvará e concluídas, no prazo máximo, de 720 dias após a aprovação do projeto.

Em caso de descumprimento das condições previstas pela lei, serão aplicadas alíquotas progressivas anualmente no IPTU desses imóveis. O valor da alíquota será igual ao dobro do valor da alíquota do ano anterior, cuja medida se estenderá por cinco anos e até alcançar o teto de 15%.  

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