Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou ontem um projeto de lei que altera o Código Penal separando a punição para os crimes de contrabando e descaminho. O crime de contrabando é caracterizado pela exportação ou importação de mercadoria proibida. Já o descaminho representa não pagar ou pagar menos o que é devido pela entrada ou saída de mercadoria. A proposta aumenta a pena para o contrabando de um a quatro anos de reclusão para dois a cinco anos.
O texto segue para análise do Senado. O projeto original do deputado Efraim Filho (DEM-PB) previa a ampliação da pena para descaminho também para entre dois e cinco anos, mas uma emenda manteve previsão de reclusão de um a quatro anos.
Relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o deputado Felipe Maia (DEM-RN) apresentou a emenda e justificou que, como o descaminho é apenas um crime fiscal, não caberia o agravamento da pena.
Efraim Filho criticou a mudança e disse que que, ao manter em um a quatro anos a pena para o descaminho, os deputados mantiveram a possibilidade de suspensão condicional da pena de quem tenha cometido o delito.