Regional

Tribunal mantém sentença e vereador deve ficar inelegível

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 2 min

Bariri - A 5.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou por unanimidade o recurso de apelação do ex-presidente da Câmara Clóvis Roberto Bueno (DEM), condenado por desvio de medicamentos no setor de saúde de Bariri (56 quilômetros de Bauru). O julgamento foi anteontem na capital. A decisão deve deixá-lo inelegível por 8 anos.

Com a lei da ficha limpa basta a condenação de colegiado em segunda instância para produzir os efeitos de inelegibilidade antes do trânsito em julgado da sentença. A medida também deve atingir outros dois réus da ação.

O esquema descoberto envolveu o prefeito Benedito Senafonde Mazotti (PSDB) e o ex-diretor de Saúde Claudocir Maccorin, ambos condenados por improbidade administrativa pelos prejuízos causados aos cofres públicos, com aplicação de multa de dez vezes (para cada réu) o valor da remuneração recebida por eles como agentes políticos, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos. Os valores serão conhecidos na execução da sentença.

A investigação se iniciou a partir de denúncia anônima à Polícia Civil em 15 de fevereiro de 2009, apontando que, na automecânica de propriedade do parlamentar, havia estoque de remédios desviados do Posto de Saúde. A polícia apreendeu em 25 de fevereiro daquele ano enorme quantidade de medicamentos, receitas médicas, encaminhamentos, guias médicos e outros documentos com a inscrição “Clóvis” e “C”. Na ocasião Bueno presidia o Legislativo. Tanto ele como os outros dois acusados chegaram a ficar afastados liminarmente dos cargos durante a instrução processual e depois voltaram às funções.

O Ministério Público afirmou na ação civil pública que logo que o atual prefeito assumiu o cargo de diretor de Saúde, em janeiro de 2005, Bueno passou a pegar os remédios no Posto de Saúde e os entregava a cidadão necessitados. No inquérito civil o MP acusa o vereador de usar a prefeitura e o dinheiro público para se beneficiar politicamente, aparecendo aos seus eleitores como a pessoa que conseguia os medicamentos aos necessitados.

Procurado pelo JC, o vereador não foi encontrado. Desde que o caso foi descoberto, ele se recusa a dar entrevista. O advogado do vereador, Wilson José Germin, declarou ontem à tarde por telefone que o acórdão (sentença de um colegiado do tribunal) não havia sido publicado, por isso desconhecia o teor da sentença. Ele disse que vai recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Germin negou que a perda do mandato é imediata com a decisão do TJ, porque cabe recurso para mais uma instância. Na ação civil pública, Bueno alega que nas sanções descritas na Lei de Improbidade são muito amplas e inconstitucionais. Reclama que a prova colhida nos autos foi inidônea por ter sido decorrente de denúncia anônima.

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