Bairros

Nem 10% das multas viram advertência

Marcele Tonelli
| Tempo de leitura: 4 min

As infrações leves e médias de trânsito podem ser convertidas em advertência por escrito aos condutores não reincidentes no período de 12 meses. Esta é a lei. Mas, apesar da medida ser aplicada em Bauru, menos de 10% dos motoristas ingressam com pedidos junto à Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural (Emdurb) para requerer a conversão das multas.

Publicada em junho deste ano, uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamenta o artigo 267 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB) de 1997, que instituiu a penalidade de advertência por escrito. A norma também complementa outra resolução de 2010, que já estabelece padrões para o envio de multas e prazo para recursos.

Com a nova medida, que começará a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2013, haverá padronização de detalhes técnicos que possibilitarão aos órgãos municipais autorizados o acesso ao prontuário dos condutores para checar a existência de infrações registradas no período de um ano.

Em Bauru, a conversão é praticada há alguns anos pela Emdurb, mas, devido ao desconhecimento dos condutores, menos de 10% entram com o pedido após o recebimento da notificação de infração de trânsito.

Até maio deste ano, 1.561 pedidos de defesa prévia ou recursos para análise da Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari) foram registrados pela Emdurb. O total de multas até junho soma 22.798 até junho.

Na comparação, os resultados representam que apenas 6,8% das multas que foram convertidas em advertência ou tiveram algum outro encaminhamento para a isenção do pagamento.


Alterações

“Não teremos nenhuma repercussão com a nova advertência porque os condutores da cidade já eram beneficiados pelo direito de conversão exercido no município há alguns anos”, reforça o comandante do pelotão de trânsito do 4º Batalhão da Polícia Militar (PM), Michel Colis Prieto, sobre a nova norma.

Em tese, nada mudará quanto aos procedimentos que já são adotados na cidade. Entretanto, alguns dos procedimentos adotados pela Emdurb deverão ser ajustados ao longo deste ano.

Um dos pontos destacado por Gustavo Cardoso, gerente técnico de infrações da Emdurb, é quanto à entrega da notificação de infração ao condutor. Para logradouros com dificuldade de acesso pelos correios, como chácaras e fazendas, o órgão municipal responsável pela expedição das notificações deverá publicar o comunicado em Diário Oficial.

O Conselho Nacional de Trânsito também permite que a própria autoridade de trânsito - Departamento de Estradas e Rodagem (DER), Polícia Militar - emita advertência em lugar da multa.

A resolução também auxiliará, nas cidades que implantaram o sistema, no desenvolvimento de uma ferramenta que possibilite ao órgão a consulta precisa dos históricos de multas fora do Estado. “Não temos como puxar o histórico de condutores com infrações fora do Estado. Então, o benefício, muitas vezes, acaba concedido”, afirma o gerente técnico de infrações da Emdurb sobre a atual “brecha” nos procedimentos da conversão de infrações em Bauru.

De acordo com Cardoso, para resolver a situação, a empresa deverá oficiar o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) nas próximas semanas e entrar em contato com a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp) para informar-se sobre o acesso a base nacional de rede de dados dos condutores. A Emdurb também comunica que realizará uma reunião com a 5º Circunscrição Regional do Trânsito (Ciretran).


O que é?

O direito de conversão consiste na transformação da multa de trânsito leve ou média em advertência escrita para o motorista com bons antecedentes- que não foram flagrados cometendo a mesma infração nos últimos 12 meses-.

Na prática, o condutor deve entrar com o pedido de conversão junto a Emdurb em um período máximo de 30 dias após a data de expedição da notificação de infração. Nos casos em que a multa já foi recebida, o motorista tem até 15 dias para recorrer.

O conceito do Contran é de que a advertência já teria o caráter educativo como alternativa para alguns casos. Em contramão a indústria da multa, a medida é vista com bons olhos pelos motoristas. Se o pedido de conversão não for aceito, a multa será aplicada normalmente ao condutor.


Como fazer?

O procedimento para conversão é simples e pode ser feito no guichê da Emdurb no Poupatempo e consiste no preenchimento de um formulário específico, que inclusive pode ser baixado em PDF pelo site www.emdurb.com.br

A conversão pode ser realizada pelo proprietário do veículo ou pelo condutor. Para isso, é preciso portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do notificado e o documento do veículo.

Após preencher o documento, que deve ser anexado junto à cópia do Auto de Infração ou da Notificação, o condutor deve protocolar a papelada junto a Emdurb, que será responsável por repassar, em até 30 dias, a documentação para a Junta Administrativa de Recursos de Infração.


Multas no semestre

Das 22.798 multas de trânsito registradas em Bauru nos seis primeiros meses deste ano, 18.285 são médias, sendo recorrentes em até 60%, casos envolvendo motoristas utilizando celular na direção, conforme informações do comandante do pelotão de trânsito do 4º Batalhão da Polícia Militar (PM), Michel Colis Prieto.

Entre as 4.513 infrações leves estariam situações de condutores autuados após estacionarem em locais irregulares. O total de multas registradas no município até junho de 2012, incluindo penalidades graves, é de 34.441 autuações.

 

  • Serviço

 

O Poupatempo fica na avenida Nações Unidas, 4-44, esquina com a rua Inconfidência, Centro. Telefone: 0800 7723633. O telefone da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano (Emdurb) é: (14) 3233-9000.

 

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