Política

Conselho existe sem lei para garantir repasses

Vinícius Lousada
| Tempo de leitura: 2 min

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA) atua sem amparo legal desde dezembro do ano passado. Isso porque a lei que criou o órgão, em 1992, foi revogada pela legislação que reestruturou os Conselhos Tutelares, no fim de 2011. Agora, a administração tem até novembro deste ano para ressuscitar o conselho para que a situação não se agrave ainda mais, já que é neste mês que os 20 membros aprovam o orçamento do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente para o ano que vem.


Sem lei que ampare a existência do órgão, não haverá como aprovar orçamento. O dinheiro deste fundo, que chegou a R$ 1,4 milhão em 2012, é destinado às entidades que executam serviços assistenciais na área da infância e da juventude. Esses recursos foram aprovados em novembro do ano passado pelo conselho.


É nesse ponto que se firma a argumentação da presidente do órgão, Sandra Cristina Ferreira Franco, a fim de minimizar a situação. Caso o conselho tivesse aprovado o orçamento do fundo depois da revogação da lei que o criou, todo o dinheiro estaria sendo repassado de forma irregular ao longo deste ano.


O detalhe, porém, não resolve o problema. Sandra contou ao Jornal da Cidade que as atribuições do órgão vão além da aprovação dos recursos. Tanto é que os membros se reúnem mensalmente. Entre as atribuições do CMDCA está a fiscalização do poder público e dos conselhos tutelares.


Nesse sentido, qualquer ato do órgão desde dezembro não tem amparo legal, portanto tem vício e ilegalidade. A administração, no entanto, faz vistas grossas do caso.


O secretário municipal de Negócios Jurídicos, Maurício Porto, apresentou argumentos esvaziados para tentar defender a existência legal e formal do conselho. “Não existe uma lei sequer que preveja a Região Metropolitana de São Paulo. Ainda assim, ela firma diversos convênios”.


Porto, porém, se furtou à discussão sobre a origem do problema, com a revogação da lei de 1992.



“Foi um equívoco”


Sandra Franco contou ao JC que o órgão pediu ao poder público a atualização da lei dos conselhos tutelares, sem qualquer alteração ao CMDCA. No entanto, diz que, assim que a nova legislação foi aprovada, em dezembro de 2001, o órgão avisou a administração sobre o ocorrido, classificado pela presidente como um equívoco.


A  lei de 1992, revogada no ano passado, versava sobre os conselhos tutelares. No entanto, também criava o CMDCA.

 

Discretamente

Para tentar reverter a situação e, sem fazer alardes, o prefeito Rodrigo Agostinho (PMDB) enviou à Câmara Municipal projeto promovendo mudanças na lei recém-aprovada dos conselhos tutelares, mas encaixou um artigo em que torna novamente vigente a lei de 1992.


“Em princípio, faríamos uma nova regulamentação para o Conselho da Criança e do Adolescente, mas, depois, houve o entendimento de seria melhor trazer de volta a lei que já existia”, disse Maurício Porto.


A matéria chegou a entrar na pauta da sessão legislativa da semana passada, mas foi sobrestada por duas semanas em razão das dúvidas que o assunto gerou entre os vereadores.

 

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