O Ministério Público Federal (MPF) de Bauru ingressou com uma ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) forneça as informações necessárias para a identificação de pelo menos 45 crianças que residem na zona urbana da cidade e ainda não possuem registro de nascimento.
A existência de crianças sem certidão de nascimento foi constatada pelo órgão durante o Censo 2010 e divulgada pelo Jornal da Cidade em junho deste ano. A notícia embasou a instauração de um inquérito civil pelo Ministério Público Estadual, que solicitou ao IBGE informações que permitissem a localização das residências onde vivem essas crianças.
O IBGE negou o fornecimento das informações solicitadas pelo MP e descumpriu, inclusive, uma ordem da Justiça Estadual para que fornecesse o endereço das crianças, segundo informou ontem a assessoria do MPF. O órgão argumentou que leis federais garantem a confidencialidade das informações pessoais que possibilitam a identificação dos cidadãos.
Entre as leis que amparam a decisão do IBGE está a lei 5.534/68 que, no seu parágrafo único afirma: “As informações prestadas terão caráter sigiloso, serão usadas exclusivamente para fins estatísticos e não poderão ser objeto de certidão, nem, em hipótese alguma, servirão de prova em processo administrativo, fiscal ou judicial, excetuado, apenas, no que resultar de infração a dispositivos dessa lei”.
Mesmo estando amparada por leis ainda em vigor, o procurador da República Pedro Antônio de Oliveira Machado considera a postura do IBGE “intolerável”. Para ele, sem o registro de nascimento essas crianças encontram-se lesadas em seus direitos fundamentais ao nome, à nacionalidade, à personalidade jurídica e à dignidade.
Insistência
O procurador condenou a “insistência do IBGE em impedir que o Ministério Público ponha fim à situação de negligência a que estão submetidas essas crianças pelos pais ou responsáveis, seja por conduta dolosa, culposa ou por eventuais dificuldades sociais”.
Na liminar, o MPF pede que o chefe da unidade estadual do IBGE em São Paulo, Francisco Garrido Barcia, seja notificado a fornecer à 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bauru, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, as informações que permitam a identificação das famílias e endereços das crianças sem registro de nascimento.
Prevendo a possibilidade de existirem crianças em situação semelhante nas cidades da região, a ação também pede que o IBGE forneça as mesmas informações referentes a todas as cidades que fazem parte da 8ª subseção Judiciária de Bauru, que inclui outros 32 municípios.
No julgamento do mérito, o MPF pediu à Justiça Federal que reconheça a não recepção dessas leis pela atual constituição ou, então, a sua inconstitucionalidade, sempre que elas imponham sigilo às informações de recenseamento governamental sobre crianças e adolescentes, quando se tratar de requisições do Ministério Público e do Poder Judiciário.