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Vereador sem salário

Aurélio Fernandes Alonso
| Tempo de leitura: 3 min

A atuação dos poderes Legislativos Municipais é objeto de contestações na maioria das cidades brasileiras. O vereador não tinha remuneração nos municípios até 1975. Só passou a ter subsídio a partir da aprovação da Emenda Constitucional nº 4 no regime militar na gestão do general Ernesto Geisel, quando as Câmaras Municipais foram autorizadas a fixar a remuneração dos parlamentares. A Lei Complementar nº 25, de 2 julho do mesmo ano, regulamentou a emenda ao estabelecer limites de ganhos conforme a faixa populacional dos municípios, dividindo o subsídio em parte fixa e parte variável. Esse sistema no decorrer dos anos foi modificado com a remuneração somente em parte fixa, sem o pagamento de sessões extraordinárias, por causa de artifícios fraudulentos para engordar o contracheque. Por questão de ordem legal vereador recebe subsídio e não salário. A vereança para muitos é uma "profissão" e não uma atividade de representação comunitária.

No momento tramita no Senado proposta de emenda à Constituição (PEC) para acabar com o pagamento da remuneração de vereador em municípios com até 50 mil habitantes. Se aprovada vai atingir cerca de 90% das câmaras municipais do país. Na região de Bauru, pelo menos 37 de 41 cidades, os parlamentares deixarão de receber subsídios -- sonho acalentado pela população em geral por enxergar na atividade um desperdício de dinheiro público.

Realmente a vereança vive descrédito. A maioria das Câmaras não fiscaliza o Poder Executivo. Os parlamentares vivem em um mundo totalmente fora de suas prerrogativas. Confundem a função de legisladores com o ato de Executivo. Não conseguem elaborar leis condizentes com a realidade de suas comunidades, são dependentes da pauta elaborada pelos prefeitos, gastam o tempo com comendas, títulos duvidosos para enaltecer munícipe e seus subsídios são elevados a valores mais altos do que o índice de inflação. Enquanto os servidores públicos não conseguem aumentos mais consistentes, nos Legislativos majorações de 40% a 60% emplacam com facilidade no final de cada exercício.

A prerrogativa de fixar os ganhos é da Câmara, desde que aprovada no exercício anterior para valer no mandato seguinte. Nessa hora, partidos e interesses antagônicos se entendem para garantir a remuneração gorda. Como a renovação é muito baixa, os próprios vereadores fixam os valores para o mandato seguinte. Indiretamente advogam em causa própria, embora não seja esse o espírito da lei desde a emenda nº 4, de abril de 1975, que trazia justamente o princípio da anterioridade (aprovar no mandato anterior para valer na seguinte), o que continuou a dispor.

Fora essa questão legal, em muitas cidades as sessões são quinzenais, com direito a férias em julho e dezembro.

Por uma falta de uma discussão mais aprofundada da sociedade, os percentuais estabelecidos em lei possibilitam gastos altos nos legislativos.

Apesar de tudo isso, o fim do pagamento da remuneração de vereador em municípios com até 50 mil habitantes, como estabelece a PEC em tramitação no Senado, não será a solução para melhorar a qualidade dos representantes do Legislativo e é outro embuste. O que precisa se estabelecer são valores aos subsídios não tão exagerados. O parlamentar deve ser remunerado não em valores tão altos como são fixados atualmente.

A prática já comprovou que sem subsídio em cidades pequenas pode servir ainda mais para a corrupção e o fim da independência das casas Legislativas. A despesa precisa ser reduzida, no entanto, sem a proposta demagógica do como vem sendo discutida em Brasília.


O autor, Aurélio Fernandes Alonso, é jornalista e editor no JC

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