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Maioria dos ministros condena réus

Folhapress
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Agência Brasil

Ministra Rosa Weber faz a leitura de seu voto observada pelo revisor Ricardo Lewandowski, no julgamento do mensalão

Brasília - A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou ontem pela condenação dos primeiros réus do mensalão, sete anos depois do surgimento do escândalo. O placar também complica a situação do ex-presidente da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha (PT).

O julgamento está sendo feito de forma fatiada e a votação do primeiro dos itens ainda não terminou, mas seis dos 11 ministros do tribunal votaram pela condenação do ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, ligado ao PT, do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza e de dois ex-sócios, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach.

Os ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Luiz Fux, José Antonio Dias Toffoli e Cármen Lúcia entenderam que os quatro réus cometeram os crimes de corrupção e peculato (desvio de dinheiro por funcionário público).

O tamanho das penas ainda será definido ao final do julgamento, que não tem data para acabar. Restam ainda os votos de cinco ministros, mas o resultado está matematicamente decidido por maioria. Em tese, um ministro pode mudar seu voto, o que é raro acontecer no tribunal.

As condenações só serão oficializadas com a publicação, pelo STF, do acórdão do julgamento, que também não tem data para ocorrer. A partir daí, abre-se prazo para eventuais recursos.

A maioria também votou pela absolvição do ex-ministro Luis Gushiken (PT-SP), como sugerido pelo Ministério Público.

Pizzolato foi acusado de receber R$ 326 mil de Valério para antecipar, de forma ilegal, recursos de cotas de um fundo financeiro sob controle do Banco do Brasil.

 

João Paulo

Hoje candidato a prefeito de Osasco, João Paulo Cunha está a apenas dois votos da sua condenação por corrupção passiva e peculato.

O ex-presidente da Câmara dos Deputados é acusado de receber R$ 50 mil para beneficiar uma agência de publicidade de Valério em contrato com a Câmara.

Pela condenação, votaram Barbosa, Weber (essa de forma parcial), Fux e Cármen Lúcia. Toffoli acompanhou a decisão do ministro revisor, Ricardo Lewandowski, pela absolvição.

Faltam votar Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Ayres Britto, Celso de Mello e Marco Aurélio Mello.

Os advogados dos réus consideravam uma incógnita dos votos de Weber e Fux por serem considerados “novatos” no Surpemo.

Ao comentar a conduta de João Paulo, a ministra disse que “quanto à corrupção passiva, não importa o destino dado ao dinheiro, se destino foi pessoal ou para dividas de campanha”.

Fux fez um voto longo, defendendo as provas obtidas em CPI (alguns acham válidas apenas as reunidas no processo). Os dois colocaram em xeque ainda a noção de que é necessário a comprovação de um “ato de ofício”, por funcionário público, para caracterizar corrupção.

O princípio de que, sem a demonstração de um ato específico cometido por funcionário público, não há como sustentar uma condenação judicial, já levou à absolvição do ex-presidente Fernando Collor no STF, nos anos 90.

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