Regional

TRE mantém registro de candidato de Gália

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 2 min

Gália – O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que havia negado o registro do ex-prefeito de Gália (70 quilômetros de Bauru), Ermano Piovesan (PSDB), acolheu os embargos de declaração (espécie de recurso) apresentados pela defesa dele e deferiu a sua candidatura ao Executivo. Com isso, ele fica apto a disputar as eleições no dia 7 de outubro.

Conforme divulgado pelo JC na semana passada, a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), a Justiça Eleitoral indeferiu o registro de candidatura de Piovesan sob a alegação de ausência de quitação eleitoral, considerada uma das condições de elegibilidade de acordo com parágrafo 7º do artigo 11 da Lei das Eleições.

Segundo o órgão, ele não teria votado no segundo turno das eleições de 2010 e não teria apresentado justificativa para a ausência. Ainda conforme o MPE, o ex-prefeito só teria regularizado sua situação, alegando que ficou impedido de votar por problemas de saúde, depois do último dia 4 de julho, quando ingressou com o pedido de registro.

“Descabe aqui a alegação da enfermidade da qual era acometido na época uma vez que a legislação eleitoral permite a justificativa da ausência das urnas em até 60 dias após a realização do pleito, bem como o pagamento da multa respectiva a qualquer tempo”, disse o juiz eleitoral na sentença.

Piovesan recorreu ao TRE, que manteve a decisão. A defesa dele, então, interpôs os embargos de declaração alegando contradição no acórdão, que teria atribuído ausência de fé-pública ao comprovante de justificativa de ausência juntado aos autos, e pontuando que a jurisprudência admite outros meios de prova para apurar as condições de elegibilidade.

Por unanimidade, o TRE acolheu o recurso e deferiu a candidatura do ex-prefeito. O órgão considerou válida cópia do boletim de justificativa eleitoral extraído de uma urna eletrônica que mostra que Piovesan justificou a sua ausência às urnas no segundo turno das eleições de 2010.

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