Reportagem publicada na edição de ontem do Jornal da Cidade mostrou a invasão dos cavaletes nos espaços públicos em Bauru, principalmente nos canteiros centrais, além de praças e rotatórias. Até então, não havia consenso sobre a legalidade nesse tipo de propaganda. No entanto, os três juízes eleitorais de Bauru se reuniram e decidiram que os cavaletes serão aceitos apenas nas calçadas.
A informação é do chefe de Cartório da 23ª Zona Eleitoral, Munir Sayed. Ele adianta que ainda hoje diversas notificações serão emitidas a candidatos com cavaletes que não estejam colocados no passeio público. “Estamos intensificando os trabalhos de fiscalização”, informou.
A falta de consenso inicial se dava em razão de a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de número 23.370, vetar a propaganda em “jardins localizados em áreas públicas e vias públicas”, em um dos parágrafos, e liberar os cavaletes nas “vias públicas”, no parágrafo seguinte.
A decisão dos juízes de Bauru foi baseada também em posicionamento do juiz Henrique Harris Júnior, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, que determinou a apreensão de 132 cavaletes e placas colocados em jardins públicos e canteiros centrais na capital.
Em Bauru, porém, Munir explica que os candidatos serão notificados para que retirem os materiais destes locais. Caso a determinação não seja cumprida, poderão ser multados.
Segundo o chefe de cartório, a segunda-feira foi movimentada no cartório por conta de candidatos que procuravam orientações sobre onde são ou não permitidos os cavaletes, provavelmente provocados pela reportagem da edição de ontem do JC.
Vale lembrar que, além das restrições quanto aos locais, os cavaletes só podem ser exibidos entre as 6h e as 22h. No intervalo entre o segundo e o primeiro horário, devem ser retirados das vias públicas.
Esta regra já foi infringida por Faria Neto (PMDB) e Alex Gasparini (PMDB), como mostrou o JC. O segundo também tinha cavalete em canteiros centrais, mas ligou e avisou ontem à reportagem de que todo o material já havia sido mudado de lugar.
Itinerante
A assessoria de Paulo Eduardo de Souza (PSB), também citado na matéria, procurou o JC para contestar a informação de que o cavalete do candidato estava em local irregular. No entanto, a reportagem não havia associado o material do candidato ao desrespeito à legislação. Contudo, por conta da recente decisão dos juízes de Bauru, o socialista seria notificado caso seu cavalete permanecesse na rotatória da avenida Getúlio Vargas.
A equipe de Paulo, porém, avisa que este tipo de propaganda do vereador é itinerante.
Não constrange mais
Fernando Mantovani (PSDB) desistiu de deixar seu veículo que carrega uma grande placa da propaganda eleitoral em área de estacionamento rotativo, com três cartões de área verde, enquanto participa da sessão da Câmara. A edição de ontem do JC denunciou a prática, flagrada na semana passada.
O tucano disse à reportagem que se sentia constrangido ao estacionar o veículo com suntuoso material de propaganda nas vagas reservadas aos vereadores, na Câmara Municipal, apesar de ter a autorização da Mesa Diretora.