O juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, titular da 1ª Vara Federal de Bauru, determinou que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informe, no prazo de dez dias, os dados e o endereço das famílias com crianças sem registro de nascimento que residem em Bauru e em 31 municípios da região. A decisão foi proferida ontem em caráter liminar e seu descumprimento acarretará multa no valor de R$ 1 mil ao dia. O IBGE ainda pode recorrer da decisão.
Autor da ação civil pública, o Ministério Público Federal (MPF) baseou-se em matéria divulgada pelo Jornal da Cidade em novembro do ano passado. Na ocasião, a reportagem revelava, com base nos dados do Censo de 2010, que 45 bauruenses menores de 10 anos de idade não tinham certidão de nascimento.
A publicação mobilizou o promotor da Infância e Juventude, Lucas Pimentel de Oliveira, a instaurar inquérito civil para apurar, junto ao IBGE, quem eram e onde estavam estas crianças. Como resposta, foi informado de que o sigilo dos dados estava garantido pela lei federal 5.534, de 1968. A norma prevê que as informações coletadas pelo instituto sejam utilizadas apenas para fins estatísticos e que, em nenhuma hipótese, sirvam como “prova em processo administrativo, fiscal ou judicial”.
A negativa foi mantida mesmo após decisão favorável proferida pelo juiz da Vara da Infância e Juventude de Bauru, Ubirajara Maintinguer. O promotor, então, encaminhou o caso ao MPF e o procurador da República Pedro Antônio de Oliveira Machado ingressou com a ação civil pública, com pedido de liminar.
Em sua decisão, o juiz Roberto Lemos entendeu que as normas que vinculam os sigilos sobre as informações colhidas pelo IBGE não podem prevalecer sobre os instrumentos normativos de Direito Internacional dos direitos humanos, a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Sem diginidade
O magistrado também conclui que os prejuízos causados pela omissão diante do caso seriam de difícil reparação, uma vez que “as crianças sem assentos de nascimentos permanecerão desprovidas da necessária proteção do Estado em suas diversas formas, como a assistência à saúde e à educação, sem qualquer garantia de vida com dignidade”.
Prevendo a possibilidade de existirem crianças em situação semelhante nas cidades da região, a decisão também contemplou toda a área da 8ª Subseção da Justiça Federal de São Paulo, que inclui, além de Bauru, os municípios de Agudos, Anhembi, Arandu, Arealva, Areiópolis, Avaí, Avaré, Balbinos, Bofete, Boraceia, Borebi, Botucatu, Cabrália Paulista, Conchas, Duartina, Iacanga, Itatinga, Lençóis Paulista, Lucianópolis, Macatuba, Pardinho, Paulistânia, Pederneiras, Pirajuí, Piratininga, Pratânia, Presidente Alves, Reginópolis, São Manuel, Ubirajara e Uru.
Devido ao adiantado da hora, o IBGE não pôde ser consultado pela reportagem para comentar a decisão. Sobre o tema, a assessoria de imprensa do instituto já havia se manifestado em junho deste ano, quando afirmou que o sigilo é o que garante a fidelidade da apuração de dados junto à população. Por este motivo, alegou que, em toda sua história, o IBGE jamais divulgou informações consideradas confidenciais.