Tribuna do Leitor

"Mensalão"


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Inicialmente devemos dizer que a ação penal n.º 470 que julga o esquema do mensalão não é um julgamento de partidos políticos, mas de pessoas e pessoas que erram existem em partidos políticos, profissões as mais diversas e etc. São acusados os réus de peculato, corrupção ativa, passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

A maioria dos advogados de defesa dos réus alega que a movimentação das grandes somas era para pagamento de campanhas eleitorais e "caixa dois".

Ocorre que o crime de corrupção passiva é caracterizado pelo recebimento do dinheiro ilícito e não importa no que foi aplicado, e a sua origem pode ser de recursos públicos ou privados.

Pelo andar do julgamento acreditamos que penas severas serão aplicadas, perda da progressão da pena, devolução de importâncias vultosas corrigidas, que a maioria não devolverá nunca.

As eleições municipais próximas não têm nada a ver com o julgamento do mensalão.

Dr. Blasco Peres Rego

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