Em atendimento ao Código Eleitoral, jovem de 22 anos, que está com a prisão temporária por 30 dias decretada pela Justiça por tráfico de drogas (leia mais abaixo), apresentou-se anteontem à tarde na delegacia de polícia de Pirajuí (58 quilômetros de Bauru) e teve que ser liberado após a constatação de que está em dia com suas obrigações eleitorais.
O artigo 236 do Código diz que “nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”.
Em outras palavras, a legislação impede que pessoas com mandados de prisão temporária ou preventiva decretados pela Justiça sejam detidos durante o período eleitoral. Aproveitando-se dessa “brecha”, o ajudante geral L.A.S., 22 anos, foi até a delegacia para ser ouvido em inquérito que apura seu envolvimento com a venda de drogas.
Acompanhado de seu advogado, ele prestou depoimento ao delegado titular do município, César Ricardo do Nascimento, e apresentou a ele seu título de eleitor original. “Foi feito contato telefônico com o cartório da Justiça Eleitoral de Pirajuí, confirmando-se que o indiciado encontra-se com sua situação regularizada junto àquele órgão”, explica o delegado.
Após ser interrogado e formalmente indiciado pelo crime de tráfico de drogas, L.A.S. foi liberado em atendimento ao Código Eleitoral (Lei 4737/65).
O crime
No último dia 28 de junho, por volta das 23h30, após receber denúncia anônima, a Polícia Militar (PM) foi até o imóvel do ajudante geral L.A.S., 22 anos, localizado no jardim Aclimação.
Durante as buscas, autorizadas pela esposa dele, os policiais encontraram 30 pedras de crack dentro de um guarda-roupa, no quarto do jovem, e material para embalar droga.
A companheira do ajudante geral declarou à polícia que ele havia saído momentos antes da residência. Após os fatos, ele mudou-se de endereço e não foi mais localizado.
Após decretação da prisão temporária de L.A.S., por duas vezes, em julho e agosto, policiais militares tentaram cumprir o mandado, sem sucesso.