São Paulo - Além do encargo de 8% do salário para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a burocracia desestimula os empregadores, a maioria pessoa física, a recolher o benefício para seus funcionários.
O FGTS é opcional para o trabalhador doméstico, mas uma proposta em tramitação no Congresso propõe que ele passe a ser obrigatório. Para recolher o FGTS, o empregador deve fazer um cadastro pela Internet no Dataprev e emitir mensalmente uma guia de recolhimento na Caixa Econômica Federal. Sites como o Doméstica Legal (www.domesticalegal.com.br) tiram dúvidas e ajudam no processo.
O sindicato das patroas afirma que, se for aprovado o direito ao FGTS, pelo menos 200 mil empregos domésticos correm risco no País.
“Todo mundo fala em direito, mas esse trabalhador precisa é de dinheiro no bolso. Vai ter muita demissão se o FGTS para doméstica for aprovado no Congresso”, diz Margareth Carbinato, presidente do sindicato nacional das empregadoras.
Além de direito ao saldo depositado no fundo de garantia, normalmente o equivalente a um salário por ano, e à multa de 40% desse saldo, o trabalhador dispensado sem justa causa terá o amparo de até cinco parcelas do seguro-desemprego. Os valores vão de R$ 622,00 a R$ 1.163,00, de acordo com a faixa salarial e de contribuição.