São Paulo - O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu ao empresário Marcos Valério, o operador do mensalão, penas que, somadas, chegam a 40 anos de prisão. As multas determinadas totalizam R$ 2,783 milhões. Pela legislação, Valério terá que cumprir parte de sua condenação na cadeia. A legislação penal estabelece que penas acima de 8 anos devem ser cumpridas inicialmente em regime fechado.
A pena de Valério - 40 anos e um mês - foi calculada pelas soma das seguintes condenações: quadrilha (2 anos e 11 meses); dois atos de corrupção ativa, um na Câmara (4 anos e 1 mês) e outro no Banco do Brasil (3 anos e 1 mês); dois peculatos no BB (5 anos e 7 meses) e 1 na Câmara (4 anos e 8 meses); 46 operações de lavagem de dinheiro (6 anos e 2 meses); evasão de divisas (5 anos e 10 meses) e 9 atos de corrupção ativa (7 anos e 8 meses).
A pena de Valério ultrapassa 30 anos, teto de cumprimento de condenações permitido pela lei brasileira.
Para Barbosa, as penas a Valério se justificam pela série de crimes imputados ao réu. “A conduta neste caso (da compra dos parlamentares) é extremamente grave, porque o PT não detinha a maioria na Câmara dos Deputados e ele (Valério) aceitou auxiliar a empreitada criminosa comandada por José Dirceu para dominar o poder político”, disse o relator.
O tribunal realizou ontem a 41.ª sessão do processo do mensalão. Trata-se do maior julgamento de sua história, que condenou 25 pessoas por sete diferentes crimes - 12 réus foram absolvidos.
Os ministros definiram que o esquema, idealizado pelo ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, corrompeu parlamentares da base aliada para garantir que o início do governo Lula tivesse suporte político no Congresso Nacional.
Não se sabe ainda quantas sessões serão realizadas para calcular a pena dos outros 24 réus, o que é tecnicamente chamado de dosimetria.
Leis
A principal divergência de ontem entre os ministros foi para saber qual legislação poderia ser utilizada nas condenações por corrupção ativa e passiva. Isso porque o Código Penal foi alterado em novembro de 2003, mudando as penas mínimas e máximas - de 1 a 8 para 2 a 12 anos.
Barbosa quis aplicar a lei mais nova em relação aos crimes cometidos pelo empresário no Banco do Brasil. Ele alegou que parte dos desvios ocorreram em janeiro de 2004, após a alteração legal.
Mas os ministros argumentaram que como os arranjos poderiam ter ocorrido antes de novembro de 2003, deveriam ser usadas as penas mais brandas.
Relator pede desculpas a revisor
Brasília - Pela primeira vez em quase três meses de julgamento do mensalão no STF, o relator do processo, Joaquim Barbosa, pediu ontem desculpas ao revisor, Ricardo Lewandowski. O Supremo fixou a pena em três anos e 40 dias de prisão neste caso. Barbosa queria quatro anos e oito meses.
Vencido, Barbosa disse que precisava externar seu “desgosto”. “Estamos discutindo a pena a ser aplicada a um homem que fez o que fez contra o Estado brasileiro. Na prática, ele não cumprirá seis meses de prisão, no máximo quatro”, disse o relator. A fala provocou a reação de Lewandowski. “Vossa Excelência está sofismando”, rebateu o revisor, referindo-se ao fato de que Barbosa levava em conta a punição isolada do crime (e não a soma de todos) para o cálculo.
Barbosa, então, questionou a postura do colega. “Vossa Excelência advoga para ele?”. Em resposta, Lewandowski perguntou: “Eu não, Vossa Excelência integra a acusação? É membro do Ministério Público?”.
Em meio ao bate-boca, o presidente da corte, Carlos Ayres Britto, interrompeu e disse que nenhum ministro na corte defendia ninguém. Após o intervalo, Barbosa justificou que seu comportamento. “Eu me excedi quando rebati de maneira exacerbada o ministro Ricardo Lewandowski, a quem eu peço desculpas pelo excesso.”
O revisor agradeceu o “gesto de grandeza” e disse que as divergências entre os dois “não desbordam do plano estritamente técnico-jurídico”.