Nós, moradores da Pousada da Esperança, estamos sofrendo com a falta de água que persiste por vários dias. Enviaram um caminhão pipa que, além de insuficiente, é conduzido por "pessoa de extrema educação" vivendo seu momento de rei: passando por onde ele mesmo determina e tratando os munícipes como se favor fizessem. Uma moradora do bairro tentou contato com um vereador eleito como representante da região, mas ao dizer que se tratava de reclamação por falta d?água foi abandonada na linha por vários minutos até desistir. As torneiras estão secas. O problema prejudica a população e os comerciantes, pois alguns tipos de comércio necessitam do uso da água para realizar seus trabalhos. Apesar da interrupção, o DAE não se manifesta, não informa os moradores, um verdadeiro descaso com os moradores da região.
A Constituição da República assegura que a concessionária responde objetivamente pelos danos ocasionados ao consumidor. Quando ocorre a suspensão desse abastecimento e demonstrado o defeito na prestação do serviço, impõe-se o dever de reparar o consumidor pelos prejuízos daí decorrentes, sejam prejuízos de ordem material ou moral. Sabemos que a suspensão do serviço público essencial pode gerar danos diversos ao consumidor. Citamos alguns exemplos de prejuízos pela falta de água: ausências no trabalho, paralisação da prestação de serviços a terceiros, aquisição de água com outros fornecedores, aquisição de alimentos em restaurante em razão da inviabilidade de providenciar alimentos nas residências, dentre outros.
Cabe ressaltar que, em decorrência da interrupção do serviço, o consumidor tem direito de pedir redução do valor cobrado na sua fatura e só deverá pagar proporcionalmente pelo serviço prestado pela concessionária. Uma vez configurados o dano e o nexo de causalidade, nasce para o lesado o direito ao ressarcimento dos ônus que teve de suportar. (art. 37, § 6º, da CF/88 e do art. 22 do CDC). Conhecemos o nosso direito e exigiremos que seja respeitado. Com a palavra o Ministério Público e aqueles que se elegeram com a obrigação de representar o povo.
Romildo Alves da Silva