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Erros de sempre

Alfredo Enéias Gonçalves d?Abril
| Tempo de leitura: 3 min

O prefeito municipal é conduzido pelo voto popular majoritário ao cargo de direção do Município. O seu gabinete de trabalho tem por cartilha a Lei Orgânica Municipal, diploma considerado mais importante do Município por ditar as diretrizes das atividades política e administrativa a serem aplicadas na gestão. Nos limites de competência do cargo de Chefe do Poder Executivo Municipal o prefeito administra com auxílio dos secretários. Assenta na lei a autoridade exclusiva do prefeito para o exercício da atividade política o que vale dizer que é defeso consentir que algum servidor assuma esse ofício no seu lugar. Se isso acontece à atividade praticada por outrem no lugar e a mando do prefeito ressentirá do valor que possa ser aproveitado no patrimônio jurídico, certo de que, a ação foi entronizada no ordenamento além da competência. A atividade política do prefeito é indelegável.

No círculo interno, o prefeito municipal azeita a engrenagem administrativa para funcionar acionada por ele e pelos secretários municipais, pessoas escolhidas pessoalmente ou indicadas por terceiros, devendo ter em comum, reconhecido nível de seriedade e vocação para transmitirem fidelidade à causa abraçada. Eles recolhem do cargo, por delegação legal administrativa, diversos poderes para o bom desempenho da função, sendo por isso, vedado a outrem atuar na mesma atividade, regra que inclui o prefeito, salvo se fazê-lo por avocação.

Em Município organizado por secretarias o prefeito não pode comandar a cidade sem a presença de seus auxiliares. O prefeito faz sua parte e os secretários as deles. Caso o prefeito exerça a duplicidade de atribuições, a sua, administrativa, e a do secretário sem que a tenha avocado, comete usurpação de função ao romper a estrutura municipal delimitadora das atribuições de cada um.

Na teoria, o Município está harmoniosamente funcionando no centro do conjunto de cargos, cobrando dos agentes um desempenho minimamente satisfatório a favor da sociedade para a qual deve sua existência. Em compensação, exige de todos responsabilidade de reparar prejuízos por erros cometidos. Na gestão do Prefeito Antonio Tidei de Lima, editou-se o Decreto 6.618/93, especificando as atribuições dos secretários municipais, documento cuidadosamente estudado constando com abundância de particularidades até funções de servidores do segundo escalão, os quais, são hierarquizados em cada secretaria.

Os ocasionais deslizes cometidos por servidores subordinados aos secretários, por estes devem ser resolvidos, mas se estiverem além da possibilidade de decidir, o problema será encaminhado à Corregedoria do Município que tem o papel de investigar a fancaria. Dada a relevância das questões políticas e administrativas do prefeito, é desaconselhável sua interferência nos problemas causados por subalternos, que externando explicações, corrigindo ou censurando os erros, omissões, negligências, às vezes mitigando a incapacidade de relapsos servidores quando estes se acham subordinados ao secretário. No caso de cotação irregular do preço do jogo de xadrez, como sucedeu nestes dias, pinçado e levado ao leitor pelo Jornal da Cidade, mostrando a canhestra coleta de preços realizada por servidor da Secretaria de Esportes, desdenhando os raros aspectos específicos do objeto, mas aceitando o valor sobrestimado, o prefeito não defendeu o funcionário. Menos mal. A norma nacional de licitações faculta à Administração manter oficialmente uma relação atualizada dos preços dos objetos que adquire. Esse expediente não é obrigatório, mesmo porque alguns itens podem ser intencionalmente omitidos na lista por não pautarem as aquisições usuais. A compra de jogo de xadrez, como exemplo é objeto que se adquire raramente, mas nem por isso podem dispensar-se as características do objeto. Essa singela coleta de preços somada a mínimos dados específicos do objeto transforma-se em novo erro gerado pelo descaso de servidor, cujo lapso mostra seu despreparo para a função.

O autor, Alfredo Enéias Gonçalves d?Abril, é professor universitário, aposentado

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