Regional

Justiça nega cassação de vereador

Bruna Dias com Redação
| Tempo de leitura: 1 min

Botucatu - A Justiça Eleitoral indeferiu em primeira instância o pedido de anulação dos 2.750 votos do vereador eleito em Botucatu (100 quilômetros de Bauru) Reinaldo Mendonça Moreira, o Reinaldinho (PR). O pedido feito pelo Partido Social Democrata (PSD) justifica que Reinaldinho, o vereador mais votado da eleição de Botucatu, foi pego fazendo boca de urna no dia da eleição.

A equipe de reportagem tentou contato com o advogado do vereador, Jamil Cury, mas não obteve êxito nas ligações. O advogado Carlos Roberto de Souza, da coligação do PSD, afirmou ao JC que, assim que for intimado, irá recorrer da decisão. “Já esperávamos esse resultado. Nós ainda não fomos intimados e assim que chegar a intimação, nós vamos recorrer desta decisão”, afirmou.

Reinaldinho foi flagrado fazendo boca de urna na madrugada do dia da eleição, o que é proibido pela Lei Eleitoral. Quem viu o vereador eleito jogando material de propaganda nas proximidades de um colégio eleitoral foi o chefe do Cartório Eleitoral de Botucatu, Igor Ignácio.

Na data, ele acionou a Polícia Militar, que apresentou a ocorrência na Delegacia de Polícia da cidade. Como se trata de crime de menor potencial ofensivo, apenas foi lavrado um Termo Circunstanciado (TC).

O caso foi encaminhado ao juiz eleitoral Alfredo Gehring Cardoso Falchi Fonseca, que instaurou inquérito e enviou ao promotor de Justiça Marcos José de Freitas Corvino. Reinaldinho concordou em audiência na Justiça Eleitoral a fazer a transação penal por ser réu primário.

Ao invés do processo seguir por crime eleitoral, fica suspenso por cinco anos. Ele foi multado em 15 mil Unidades Fiscais de Referência (UFirs) que equivalem a R$ 34.050,00 e ainda conseguiu dividir em 10 parcelas iguais de R$ 3.405,00, que deverão ser destinadas à entidade Casa dos Meninos.

 

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