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Jefferson escapa de regime fechado

Folhapress
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Brasília - A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu ontem que as revelações do ex-deputado Roberto Jefferson à “Folha de S.Paulo” e na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Congresso foram fundamentais para as investigações do mensalão.

Assim, beneficiaram o ex-deputado com a redução de pena, condenando-o a sete anos e 14 dias de prisão pelos crimes no esquema. Também foi fixada multa de mais de R$ 700 mil.

Na prática, a redução fez com que o ex-deputado cumpra a pena inicialmente em regime semiaberto. Sem o benefício, ele pegaria mais de 10 anos de prisão, tendo que cumprir parte da punição na prisão.

Jefferson foi considerado réu colaborador voluntário e teve a pena reduzida em 1/3. Por corrupção passiva, por receber dinheiro do esquema, ele foi condenado a dois anos, oito meses e 20 dias. A pena inicial proposta era de quatro anos e um mês. A multa é de mais de R$ 300 mil.

Por lavagem de dinheiro, o ex-deputado foi punido com quatro anos, três meses e 24 dias. A pena sem o redutor seria de seis anos, cinco meses e dez dias.

Revelações feitas por Jefferson em entrevista à “Folha” em 2005 deram origem ao principal escândalo do governo Lula (2003-2010), que levou à queda de seu homem forte, o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil), condenado a dez anos e dez meses de prisão.

O selo de delator é rechaçado pela defesa do próprio Jefferson, que descarta a hipótese de o ex-deputado ter recebido dinheiro em troca de apoio ao governo no Congresso.

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