A lei que regula e define as condições para a ocupação do solo em Bauru aponta, no Plano Diretor (PD) aprovado e revisado pela Câmara Municipal em 2008, que as Zonas de Indústria, Comércio e Serviços (Zics) são destinadas a ocupação para esta finalidade, em faixa de 500 metros ao longo dos lados dos eixos das rodovias. Ainda assim, somente ontem o secretário Municipal de Planejamento (Seplan), Rodrigo Said, admitiu a revisão da interpretação que pretendia autorizar a construção de moradias nessas áreas.
A reverberação pública em torno da polêmica autorização para a instalação de moradias de alto padrão, o Condomínio Alphaville, em uma faixa que compreende área destinada a Zona de Indústria, Comércio e Serviços, na extensão da rodovia Bauru-Ipaussu, só agora parece sensibilizar o titular da pasta de Planejamento.
“O empreendedor entra com pedido de emissão de diretriz e a princípio isso é submetido ao Grupo de Análise de Empreendimentos (GAE), que conta com técnicos da Seplan, DAE, Emdurb, Semma e Obras. Definida a diretriz, ou contrapartida para o empreendimento e as avaliações de cada setor (trânsito, abastecimento, meio ambiente e outros), o pedido vai para autorização ou não. Eu vejo respaldo na avaliação do Paulo Garbeloti, técnico da Seplan, de que a lei municipal não proíbe residências em faixas de Zic, mas acho que o prefeito está correto em revisar se foi levantada dúvida”, abordou ontem.
Pela manhã, entretanto, Rodrigo Said havia dito que houve pressão contra a autorização, do mercado e de vereadores, e reclamou que mesmo integrantes da base do governo no Legislativo deveriam tê-lo procurado antes de sair criticando a autorização para o empreendimento Alphaville.
O secretário, entretanto, reconhece que a autorização ingressou no mérito jurídico do pedido de aprovação do empreendimento, em detrimento ao técnico. Said disse que uma profissional com formação jurídica auxilia nesses casos, quando há dúvida, e que a princípio não viu problema.
Advertido de que ele estava raciocinando sob o conceito jurídico privado (e não público, sua missão), Said ponderou: ”A interpretação é de que não há nada na lei do plano diretor de proíba residencial em Zics. Mas se há necessidade de posição jurídica da área nesse sentido, o prefeito determinou e vamos estudar isso e reavaliar”.
Público x privado
Nos corredores da própria Secretaria dos Negócios Jurídicos (SNJ) da Prefeitura os comentários são de que a Seplan extrapolou suas atribuições. O GAE tem a incumbência de analisar os pedidos de diretriz encaminhados pelos empreendedores em áreas específicas, como mobilidade (Emdurb), abastecimento e saneamento (DAE), drenagem, infraestrutura e iluminação pública (Obras) e meio ambiente (Semma). Mas a posição “técnica” da pasta de Planejamento adentrou à interpretação jurídica, missão exclusiva da SNJ, através de procuradores municipais de carreira, o que não aconteceu no caso.
Além de suplantar a atribuição entre as funções da carreira municipal, o mérito distorce o princípio constitucional da legalidade estrita. No caso do processo do residencial Alphaville, a Seplan adota a visão do particular ao invés da diretriz jurídica pública, pontuam integrantes do Jurídico Municipal consultados pelo JC.
É o velho conceito básico constitucional de que ao particular é permitido fazer o que não é proibido mas, ao público, só é possível fazer o que a lei autoriza. No caso da lei municipal que regula a ocupação do solo, o Plano Diretor, o texto é claro ao definir a faixa de 500 metros ao longo dos eixos das rodovias para indústria, comércio e serviços.
A mesma lei define que o coeficiente de aproveitamento (CA) para a Zics é 3.0. Ou seja, a área construída pode alcançar três vezes o tamanho do terreno. Para os condomínios ou loteamentos fechados o CA é 1.5. Todos esses elementos estão dispositivos na Lei do Plano Diretor, itens que somente agora a Seplan passa a analisar.