Regional

Justiça bloqueia bens de ex-prefeitos

Da Redação
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Marília - A Justiça Federal decretou, em caráter liminar, a indisponibilidade dos bens pertencentes aos ex-prefeitos de Marília (100 quilômetros de Bauru), José Abelardo Guimarães Camarinha, que é deputado federal, e Mário Bulgareli. O pedido é do Ministério Público Federal (MPF). Também está com os bens indisponíveis a ex-secretária de Educação Rosani Puia de Souza Pereira. Eles são acusados de desvios de recursos federais destinados à aquisição de gêneros alimentícios da merenda escolar, além de outras ilegalidades na aplicação dos recursos.

A decisão é do juiz federal da 2.ª Vara de Marília, Luiz Antonio Ribeiro Marins. Os bens dos três foram bloqueados para que, em caso de condenação, seja garantido o ressarcimento de R$ 6 milhões aos cofres públicos, entre valores desviados e multas.

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) vistoriou vasta documentação referente à aplicação dos recursos federais pelo município de Marília no período de 2003 a 2007.

De acordo com o Relatório de Auditoria, foram detectadas várias ilegalidades envolvendo a aplicação dos recursos, entre as quais o desvio e a apropriação indevida de verbas destinadas à aquisição gêneros alimentícios da merenda escolar; a falta de controle da qualidade/quantidade dos alimentos adquiridos para a merenda escolar; e fracionamento e dispensa indevida de licitação na terceirização do fornecimento da merenda. Além disso, a constituição e o funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) estariam em desacordo com a legislação.

Entre 2003 e 2006, o FNDE repassou ao município R$ 4,5 milhões. Desse total, R$ 2,25 milhões devem ser devolvidos, de acordo com o fundo e o MPF. Os valores deverão ser atualizados.

Entre as irregularidades apuradas está o pagamento indevido à SP Alimentação e Serviços Ltda., empresa terceirizada contratada para cuidar da merenda escolar no município. A merenda servida a funcionários e professores das escolas municipais foi computada como sendo servida aos alunos da rede municipal. Além disso, recursos destinados à aquisição de gêneros alimentícios foram usados para a compra de merendas prontas.

Recursos federais repassados ao município para aquisição de gêneros alimentícios da merenda também às escolas da rede estadual, no valor de R$ 1,96 milhão, também teriam sido desviados. Os recursos foram aplicados no pagamento das despesas com a empresa SP Alimentação e Serviços Ltda, contratada somente para fornecer refeições para as escolas municipais, esclarece a ação, assinada pelo procurador da República Célio Vieira da Silva.

Além disso, as licitações para contratação da merenda escolar teriam sido fracionadas irregularmente para evitar procedimentos mais rígidos. Os procedimentos licitatórios constituem ponto altamente sensível da atividade administrativa, porquanto são portas para as autorizações de gastos públicos, observa o procurador.

O MPF pede a condenação de Abelardo Camarinha ao ressarcimento de danos materiais aos cofres públicos federais. Mário Bulgareli e Rosani Pereira, além do ressarcimento, poderão ser condenados também à suspensão dos direitos políticos; ao pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor do subsídio/remuneração que recebiam na época dos fatos e à proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios.

O JC não conseguiu localizar o ex-prefeito Mário Bulgareli e a ex-secretária até o fechamento desta edição. Bulgareli renunciou ao cargo neste ano e não concorreu à reeleição. Já o advogado de Abelardo Camarinha, José de Souza Junior, informou que realizou o levantamento de tudo o que foi adquirido com a verba destinada à merenda escolar em Marília.

De acordo com ele, toda a documentação será apresentada à Justiça durante o prazo de defesa, com solicitação para o desbloqueio dos bens de seu cliente. “Todo o recurso da merenda foi aplicado na merenda”, garante. O que houve, segundo o advogado, foi um erro por parte da empresa que fornecia os gêneros alimentícios. Ele afirma que ela não discriminou os itens entregues à prefeitura nas notas fiscais.

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