Articulistas

Repensando o exame da OAB

José Roberto Anselmo
| Tempo de leitura: 3 min

Há uma discussão acalorada envolvendo diversos setores da sociedade com relação à utilidade e obrigatoriedade de exames para a inscrição nos órgãos de classes. Recentemente, a OAB manifestou apoiou à resolução do Cremesp que obriga os médicos paulistas a realizarem exames dessa natureza. O principal argumento dos que são favoráveis à realização de exames desse tipo, está basicamente fundamentado no fato de que o mecanismo pode criar um filtro evitando a atuação de profissionais mal preparados, o que, indiretamente, beneficiaria toda a sociedade. Esse argumento, entretanto, não é verdadeiro. Isso porque, em relação à dinâmica da vida, exames dessa natureza não conseguem projetar uma situação de futuro. Na verdade, o exame de conclusão revela uma situação de momento do candidato. Não há uma certeza absoluta de que o profissional vai manter o conhecimento durante a sua vida profissional, pois isso depende não só do aprendizado obtido durante a faculdade, mas, também, do aperfeiçoamento que se exige da profissão. Como se sabe, não raras vezes, encontramos profissionais que, muito embora, tenham se submetido ao Exame da OAB, pecam na atuação profissional e nada é feito. Assim, o exame não é um passaporte para autuação profissional perfeita ad eternum. A comprovação dessa situação poderia ser feita pela OAB submetendo a última prova aos advogados já inscritos, pois com certeza muitos profissionais não teriam condições, sequer, de resolver satisfatoriamente um terço da prova objetiva, que traz questões cheias de "pegadinhas" e todas as matérias misturadas.

Outro argumento muito utilizado pelos defensores desses exames, está no fato de que houve uma proliferação de cursos sem as mínimas condições, que despejam milhares de alunos mal formados no mercado de trabalho.

Esse argumento parece ser importante. Realmente, o Ministério da Educação e Cultura - MEC se revela incompetente quando a questão é a aprovação de cursos. Ignora os pareceres dos órgãos de classe e autoriza o funcionamento de cursos como se fosse um grande balcão de negócios. Apenas para se ter uma ideia, o Brasil sozinho tem mais faculdades de direito que o resto do mundo. Nos EUA existem cerca 80 faculdades de direito, comparativamente, aqui no Brasil, somente no Estado de São Paulo, são mais de 280. O resultado disso pode ser retratado como se aluno estivesse dentro Wall Mart buscando cursos pela embalagem e pelo preço. Essa situação coloca o aluno no dilema de, caso não consiga passar no exame, ser obrigado a sustentar a indústria dos cursos preparatórios, que na guarida da OAB, acabam se transformando em verdadeiras "pós-graduações preparatórias".

É justamente com esse ponto que a OAB deveria estar preocupada. No ponto, cabe questionar: já que o MEC faz tabula rasa dos pareceres da OAB, autorizando cursos de fundo de garagem, por que a Ordem não interrompe esse ciclo? A solução para o problema talvez, seria um exame justo com situações e matérias que fazem parte do dia a dia do profissional, sem exageros e sem o ímpeto de querer cortar o excesso de candidatos. Não é a Ordem que deve fazer o papel de negar o direito ao trabalho àqueles que foram enganados pelo Governo brasileiro, que acha que sinal de igualdade é todo mundo fazendo curso superior. Cumpre à OAB manter em seus quadros bons profissionais, acompanhando-os adequadamente, o que se revela mais importante, até mesmo, que o exame de ingresso.

O autor, José Roberto Anselmo, é advogado, professor de Direito Constitucional, doutor pela PUC e mestre pela ITE, ex-coordenador regional da Escola Superior da Advocacia, ex-relator do Tribunal de Ética e Disciplina Turma X da OAB

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