Tribuna do Leitor

Precatórios x Malha fina


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Constantemente, lemos notícias nos jornais de que a maioria dos que têm caído na malha fina da Receita Federal é de servidores públicos! Vou explicar o porquê! Por culpa de uma ineficiência da máquina administrativa e governamental, servidores públicos que têm créditos judiciais alimentares para receber do Estado tiveram que aguardar anos o pagamento através dos precatórios.

Felizmente, o governo estadual está liberando enormes quantias para o pagamento a esses credores, principalmente se tiver mais de 60 anos de idade. Acontece que existe um único cartório da Vara das Execuções da Fazenda Pública, em São Paulo, que não estava estruturado para receber as quase 100 mil guias de depósito que lá estão sendo aportadas. Mesmo com mutirão e auxílio de estagiários, a pilha não diminui.

Com isso, a guia de levantamento desse depósito, necessária para que o crédito passe da conta judicial para a conta do advogado, está demorando, em média, quase dois anos para ser expedida. Aí repousa o cerne da questão que deu o título a esta carta: quando é feito o depósito judicial (na conta do juízo, repito), há um cruzamento dos dados entre a PGE ou o TJ (órgãos pagadores) com a Receita Federal e, neste órgão, fica constando que o servidor recebeu a quantia do Estado.

Acontece que o servidor não recebeu e sequer tem ideia do valor, fato que somente virá a ter ciência quando houver o levantamento e o dinheiro cair em sua conta bancária. Com isso, claro que não fez a declaração no exercício do depósito. Malha fina! Mas como ficar na malha fina se nada foi omitido? Como declarar se, ainda, nada recebeu? Em que momento ocorre o fato gerador para pagamento do IR? Não é quando o cidadão recebe o dinheiro?

A Receita Federal tem que dar uma solução para esse embroglio que não foi criado pelo contribuinte que é sempre onerado por tudo. Até taxado de sonegador...

Alzira Garcia

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