O desembargador da 5.ª Câmara Criminal, Antonio Carlos dos Santos Bitencourt, concedeu uma liminar (decisão provisória) na Justiça, anteontem, que suspende o processo contra Thor Batista por homicídio culposo (sem intenção de matar).
O filho do empresário Eike Batista é acusado de atropelar e matar um ciclista em 17 de março de 2012. O acidente aconteceu na rodovia Washington Luís, na altura de Xerém, na Baixada Fluminense. O pedido de suspensão do processo foi feito pelos advogados de defesa Márcio Thomaz Bastos e Celso Vilardi. Eles questionam um novo laudo do Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE) apresentado na última audiência, em dezembro, sem o conhecimento prévio deles.
“Trata-se de pedido de liminar sob a alegação de surpresa que compromete o exercício da ampla defesa. Tem razão o impetrante. O processo penal se funda no princípio da paridade de armas, onde oportunidades iguais devem ser dadas às partes”, afirma o desembargador.
A reportagem tentou contato com os advogados de defesa e de acusação, mas não conseguiu encontrá-los.