Tribuna do Leitor

Pena alternativa


| Tempo de leitura: 1 min

Temos um comércio na cidade de Bauru, onde estamos cansados de observar vários furtos. Semana passada fizemos um boletim de ocorrência juntamente com as filmagens da pessoa que estava nos furtando frequentemente. Fomos orientados pelo delegado que assim que a referida pessoa adentrasse o estabelecimento, que fosse chamada a polícia imediatamente para poderem dar o flagrante. Ontem, dia 06/02/13, em pleno expediente de trabalho, ele voltou a praticar o crime. Como orientado, chamamos a polícia, na qual não havia viaturas para nos atender, um cliente correu até a base policial mais próxima e esta nos atendeu prontamente.

Nesse meio tempo, o rapaz furtou vários objetos, tudo registrado pelas câmeras de segurança. Como a polícia não chegava, fomos obrigados a correr o risco e fechamos as portas da loja para que ele não se evadisse do local. Quando a policia chegou, sabem o que ouvimos? "Perante a lei, como ele não saiu de dentro da loja, não pode ser qualificado como furto". Absurdo, nossas leis estão a favor somente dos bandidos? Agora questionamos: já que não são presos e saem até antes de nós do plantão policial, que tal pelo menos aplicar uma pena alternativa, algum serviço comunitário, para penalizarmos de alguma forma esses parasitas da sociedade?

Celi A. de Almeida

Comentários

Comentários