A Secretaria Municipal de Finanças prevê que a entrega do primeiro lote de carnês para pagamento do Imposto Predial Territorial e Urbano, deve ter início a partir do dia 11/03, segunda-feira.
A exemplo de 2012, o vencimento da primeira parcela ou parcela única com desconto de 10% do Imposto Predial Urbano e Territorial (IPTU), bem como a taxa do Corpo de Bombeiros e Contribuição para Iluminação Pública (CIP) ocorrerá no dia 15/04.
Segundo assessoria de imprensa da Prefeitura de Bauru, no dia 15/05, o contribuinte poderá pagar a parcela única do IPTU, mas sem o desconto ou a 2ª. parcela, em caso de opção pelo parcelamento.
O IPTU 2013 poderá ser parcelado em até 09 vezes, de abril a dezembro. Os valores das parcelas serão calculados de acordo com o valor total do imposto. A estimativa é de que sejam entregues aproximadamente 182 mil carnês.
Nos demais meses, as parcelas também vencerão sempre no dia 15, salvo quando a data ocorrer em fins de semana ou feriados, valendo o vencimento para o próximo 1° dia útil.
O IPTU pode ser pago nas casas lotéricas e agências bancárias do Banco do Brasil, Nossa Caixa, Caixa Econômica Federal, Santander, Bradesco, Itaú, Sicred, Crediserv, Correios e Unibanco.
De acordo com a Secretaria Municipal de Finanças, a alteração da data de vencimento, que anteriormente até 2011, geralmente, ocorria no mês de fevereiro, atende a uma antiga reivindicação de vários setores da sociedade no município, em virtude da grande concentração de obrigações financeiras a serem saldadas nos primeiros meses do ano, tais como IPVA, matrículas e aquisição de material escolar, entre outros, o que dificulta a quitação de tais valores.
Além da facilidade proporcionada ao contribuinte, tal medida visa evitar a inadimplência e aumentar a arrecadação no 1° semestre do ano, garantindo assim agilidade no que diz respeito ao desenvolvimento da cidade. Em 2012, primeiro ano de alteração da data do vencimento, a taxa de inadimplência ficou na ordem de 16,5% contra 17% de 2011.
A Secretaria alerta, ainda, a todos os responsáveis por imóveis cuja informação de endereço para correspondência não conste nos registros de Prefeitura, que deverão procurar pelo Posto de Atendimento do Poupatempo para atualização de endereço e retirada dos boletos para o pagamento.
A falta de notificação devido à inexistência de endereço de correspondência no cadastro da Prefeitura, não isenta o proprietário de juros, correções monetárias e demais penalidades judiciais pela falta de pagamento do IPTU.