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Nove postos de combustíveis de Bauru e seis empresários do ramo foram condenados a pagar, juntos, R$ 6,2 milhões por formação de cartel |
Nove postos de combustíveis de Bauru e seis empresários do ramo foram condenados a pagar, juntos, R$ 6,2 milhões por formação de cartel, acordo para fixar preços iguais e, assim, eliminar a concorrência. A condenação foi proferida na última quarta-feira pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), autarquia antitruste vinculada ao Ministério da Justiça.
Durante a sessão de julgamento, também foram condenados pela mesma prática estabelecimentos de Manaus (AM), Londrina (PR), Teresina (PI) e Caxias do Sul (RS), totalizando R$ 120 milhões em multas. Na esfera administrativa, em que o Cade atua, a decisão foi tomada em última instância, mas as empresas ainda podem recorrer judicialmente.
Se isso ocorrer, elas serão obrigadas a depositar os valores em juízo, que não serão liberados até que o caso seja apreciado pelo Judiciário. O montante aplicado às empresas foi de R$ 5,2 milhões, e às pessoas físicas, de R$ 1 milhão.
Em Bauru, além dos seis empresários, foram condenados os postos Petroper Ltda, Sebastião Homero Gomes Bauru, Mary Dota Ltda, Jardim Brasil Bauru Ltda, Nuno de Assis Ltda, Vila São Paulo, Bauru 2000 Ltda, Lopes & Lombardi Ltda e Lion & CIA Comércio de Combustíveis Ltda.
O Cade é responsável por investigar, em todo o território nacional, e posteriormente julgar, em última instância, cartéis e outras condutas nocivas à livre concorrência. A prática anticompetitiva das empresas bauruenses foi denunciada ao órgão em 2000 pelo Ministério Público Federal (MPF) e comprovada por meio de escutas telefônicas e acompanhamento de preços por parte da Agência Nacional de Petróleo (ANP) e Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), vinculada ao Ministério da Fazenda.
Comprovação
Conforme informou a assessoria de imprensa do Cade, a simples constatação de cobrança de preços iguais em vários postos não seria suficiente para comprovar o crime de cartel, sendo necessária prova concreta de combinação de preços entre os empresários. Procurado, o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo (Sincopetro) em Bauru, José Antônio Reghine, se disse surpreso com a decisão.
“Iremos verificar esta informação em São Paulo. Mas achei estranho, porque o processo que corria na Justiça de Bauru já foi arquivado e todos foram absolvidos”, pondera, referindo-se à ação protocolada, inicialmente, na Justiça Federal, e depois transferida para o Fórum da cidade. O processo criminal, no entanto, correu independente e simultaneamente à investigação administrativa promovida pelo Cade.
Na esfera criminal, o processo teve a mesma origem, sendo iniciado após a denúncia feita pelo MPF, em 2000. Em 2005, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3.ª Região anulou a ação, cuja denúncia foi aceita pela própria Justiça Federal local, em agosto de 2000.
Em sua decisão, o TRF julgou que o caso era de competência da Justiça Estadual. Por este motivo, o processo foi enviado ao Fórum de Bauru e todos os réus e testemunhas tiveram de ser ouvidos novamente. Segundo o JC apurou, todos foram absolvidos.
Outro lado
A reportagem entrou em contato com Wagner Siqueira, proprietário dos postos Mary Dota Ltda e Vila São Paulo, que alegou não ter conhecimento da multa. “Não fomos notificados a respeito. Sobre o processo, nós fomos absolvidos pela Justiça comum por falta de provas”, sustenta.
Os donos dos demais postos condenados - Bauru 2000 Ltda, Jardim Brasil Bauru Ltda, Lion & CIA Comércio de Combustível Ltda, Lopes & Lombardi Ltda, Nuno de Assis Ltda, Sebastião Homero Gomes Bauru – também foram procurados em seus respectivos estabelecimentos comerciais ou celulares, mas não foram localizados. O JC não conseguiu contato com o posto Petroper Ltda.
Penas chegam a 17% sobre o faturamento
As penas aplicadas em Bauru giraram em torno de 15% ou 17% sobre o faturamento das empresas, sendo que a legislação brasileira permite multa de até 20% em caso de formação de cartel. Além da cobrança monetária, a condenação inclui ainda a recomendação aos órgãos públicos competentes para que não seja concedido aos empresários parcelamento de tributos federais por ele devidos ou para que sejam cancelados, no todo ou em parte, incentivos fiscais ou subsídios públicos.
Durante o julgamento, o presidente do Cade, Vinícius Marques de Carvalho, lembrou que o setor de combustíveis tem grande importância para o setor produtivo e o consumidor, pois impacta a indústria, na inflação e outras variáveis relacionadas à renda. “O objetivo dessas decisões é coibir cartéis em todo o território nacional. Esses julgamentos mostram aos donos de postos de combustíveis que, se houver um comportamento inadequado do ponto de vista competitivo, a chance de o Cade identificar e punir essa conduta com rigor é muito grande”, afirma.
As multas aplicadas serão destinadas ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça, que reverte os recursos arrecadados a projetos que visem à recuperação de bens e direitos difusos, como o meio ambiente, patrimônio histórico e cultural, defesa do consumidor, entre outros.
