Regional

Liminar suspende resolução da Aneel

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 5 min

Uma decisão da Justiça Federal favorável à prefeitura de Marília (100 quilômetros de Bauru) poderá abrir precedentes para que outras cidades do estado questionem a Resolução Normativa nº 414, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que passa a valer em janeiro do ano que vem. Por meio de liminar, a Justiça desobrigou o município de assumir a polêmica manutenção do sistema de iluminação pública. O assunto foi discutido durante seminário estadual realizado na semana passada em Bauru (leia mais abaixo).

Na ação, a prefeitura de Marília questionou o artigo 218 da resolução, que estabelece que a distribuidora de energia elétrica, no caso a corré Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), deve transferir sistema de iluminação pública registrado como Ativo Imobilizado em Serviço (AIS) à pessoa jurídica de direito público competente, ou seja, ao município, que deve arcar com todas as despesas financeiras necessárias para proceder quaisquer reparos na rede de energia elétrica.

O Executivo argumenta que o fato da Aneel obrigar o município a incorporar em seu patrimônio os equipamentos e instalações hoje pertencentes às distribuidoras de energia elétrica e despender ou remanejar recursos operacionais, humanos e financeiros para a operacionalização e a manutenção dos mesmos, forçando-o a prestar diretamente os serviços de iluminação pública – o que inclui troca de lâmpadas, luminárias, reatores, relês, braços e materiais de fixação – é “absolutamente ilegal e inconstitucional”.

Na avaliação do município, o artigo 218 “inova na ordem jurídica, extrapolando os limites do poder regulamentar, em notória afronta ao princípio da legalidade” e “fere a autonomia do Município” por não ter a agência reguladora “poderes para reformar legislação de nível superior como a que se encontra expressa no Decreto nº 41.019, de 26/02/1957 que regulamenta os serviços de energia elétrica”.

Ao decidir pela concessão da liminar, o juiz federal Luiz Antônio Ribeiro Marins citou doutrina majoritária que diz que o poder normativo das agências reguladoras deve estar limitado à elaboração de regras “de caráter estritamente técnico e econômico”, restritos ao seu campo de atuação, “sem invasão das matérias reservadas à lei, sob pena de violação ao princípio da legalidade”.

“Portanto, tenho que a alteração determinada Instrução Normativa nº 414, com redação dada pela Instrução Normativa nº 479, ambas da Aneel, acarretará o aumento do custo que passará a ser suportado pelas Prefeituras e, consequentemente, provocará o aumento da tarifa de iluminação pública paga pelos contribuintes ao Poder Executivo municipal...”, pontuou.

Por meio de nota enviada pela assessoria de imprensa, a Aneel disse que aguarda ser notificada oficialmente para se pronunciar sobre a decisão. Já a CPFL Paulista, também através de sua assessoria de imprensa, declarou que já foi notificada da decisão da Justiça de Marília. “A empresa esclarece que está cumprindo a determinação judicial”, diz.

“Vitória inédita”

O procurador da prefeitura de Marília, César Donizeti Pillon, considerou que a decisão foi uma “vitória” da cidade e da população. “Impetramos com a ação por avaliar como inconstitucional e absolutamente ilegal essa Resolução Normativa. A Prefeitura não tem como arcar com custos de um serviço que é há vários anos de responsabilidade da CPFL (Companhia Paulista de Força e Luz) e que vem funcionando de forma satisfatória. A Prefeitura já paga pela iluminação, mas pela Resolução Normativa 414, a Administração teria que assumir gastos com a troca de lâmpadas em todas as praças e vias públicas”, explica.

“Na própria redação, o juiz afirma que, caso a Prefeitura tivesse que pagar pela manutenção da iluminação pública, o aumento deste custo seria repassado ao contribuinte. Não temos o valor exato, mas estimativas, caso a Prefeitura tivesse que pagar pela manutenção, dão conta que os custos mensais chegariam a R$ 1 milhão, afinal, precisariam ser adquiridos caminhões, cabos, reatores, lâmpadas, além da contratação de pessoal para esse serviço. Foi uma ação pioneira e outros municípios já nos procuraram para obter informações do processo”.


Seminário em Bauru discutiu iluminação pública

Nos dias 6 e 7 de março, a Assenag de Bauru sediou o 1º Seminário Estadual de Gestão Sustentável de Iluminação Pública e Qualidade de Energia. Na palestra de abertura, o tema predominante foi a ausência de estruturas humana e tecnológica nos municípios de pequeno e médio porte para cumprir a resolução da Aneel.

Na ocasião, o presidente estadual do Crea, Francisco Kurimori, criticou as concessionárias de energia elétrica, como a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL). “Elas estão sendo extremamente privilegiadas, pois poderão montar empresas que prestarão esses serviços que estão sendo empurrados para os municípios”, declarou.


Precedentes

Marcos Wanderley Ferreira, presidente do Conselho da Assenag e diretor do Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (Seesp), avalia a liminar como positiva e acredita que ela irá abrir precedentes para que outras cidades também questionem a resolução da Aneel. “Essa situação pode provocar que outras cidades acabem entrando com ação. E como já tem essa liminar, a possibilidade de outros juízes darem (pareceres) favoráveis é muito grande”, diz.

A resolução, segundo ele, irá sobrecarregar os municípios. “Para a prefeitura é muito difícil. Ela vai ter que contratar todo o serviço, vai ter que ter um esquema todo montado ou terceirizar o serviço, contratar uma empresa que vá assumir toda essa atividade”, diz. “Para os municípios pequenos seria pior porque eles teriam que fazer, talvez, um consórcio, juntar várias cidades pequenas, uma próxima da outra, ou se aliar a uma cidade maior. E o prazo é curto”.

Ferreira lembra que a Federação Nacional dos Engenheiros (FNE) também ingressou com ação para tentar embargar a mudança, mas o pedido ainda não foi julgado

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