Regional

Justiça condena indústrias de suco

Da Redação
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O juiz Renato da Fonseca Janon, da Vara do Trabalho de Matão, condenou as quatro maiores indústrias de suco de laranja do país (Sucocítrico Cutrale Ltda., Louis Dreyfus Commodities Agroindustrial S/A, Citrovita Agroindustrial Ltda. e Fischer S/A) a pagarem indenizações milionárias por danos morais causados durante mais de uma década de irregularidades trabalhistas no campo. As empresas devem pagar um montante de R$ 455 milhões e ainda encerrar a terceirização nas atividades de plantio, cultivo e colheita de laranjas, seja “em terras próprias ou de terceiros, localizados no território nacional, com produção agrícola utilizada em suas indústrias”.

A justiça julgou procedentes os pedidos feitos em ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho e considerou o prazo de 180 dias, a partir do trânsito em julgado, para que as empresas cumpram a obrigação de não terceirizar, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão. A sentença tem o total de 180 páginas.

O montante das indenizações por dano social (danos morais coletivos), num total de R$ 400 milhões, será repartido em quatro partes iguais entre as instituições Hospital do Câncer de Barretos (Fundação Pio XII), Fundação Hospital Amaral Carvalho de Jaú, Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD) – sede São Paulo, e Hospital Carlos Fernando Malzoni, de Matão. Desse total, a Cutrale pagará R$ 150 milhões, a Louis Dreyfus R$ 55 milhões, a Citrovita R$ 60 milhões e a Fischer R$ 135 milhões.

As produtoras de suco ainda terão de pagar R$ 40 milhões por abuso do direito de defesa (também conhecido como litigância de má-fé) e ato atentatório ao exercício de Jurisdição, com destinação, em partes iguais, às instituições Apae de Matão, Apae de Araraquara, Apae de Bebedouro e Apae de Taquaritinga. Do total, R$ 15 milhões são para a Cutrale, R$ 5,5 milhões para Louis Dreyfus, R$ 6 milhões para Citrovita e R$ 13,5 milhões para Fischer S/A.

A Sucocítrico Cutrale deverá pagar, ainda, R$ 15 milhões por “assédio processual”, a ser revertida para campanha institucional educativa, com o objetivo de ressaltar “a importância do Ministério Público do Trabalho na defesa dos direitos coletivos dos trabalhadores”.

O juízo observou má-fé das empresas na condução processual, pois insistiram com o ingresso de recursos e outros meios que, segundo ele, “retardaram” o processo, todos levantando suspeitas sobre a juíza substituta, que presidiu a audiência de instrução. “Se as reclamadas continuam insistindo na tática de retardar a prolação da sentença com a tentativa de arguir a suspeição da douta juíza substituta que me antecedeu, então sentencio eu, na condição de juiz titular da Vara de Matão e gestor responsável por essa unidade judiciária”, escreveu o magistrado.

A sentença proferida pela Justiça de Matão pode ser responsável pela contratação direta de mais de 200 mil trabalhadores pelas indústrias, que respondem atualmente por 98% das exportações brasileiras e por 81% de market share no mercado mundial de sucos processados, segundo a CitruBR – Associação Nacional dos Exportadores de Sucos Cítricos. Ainda segundo a Associação, o Brasil produz 33% da laranja mundial, sendo que apenas “20% do fornecimento de frutas para os grandes produtores de suco vêm de suas próprias plantações”.

 

Explicações das empresas

Em nota, a Louis Dreyfus Commodities disse que não terceiriza a colheita de laranja, e que tem empregados próprios. Segundo a empresa, a decisão irá afetar os produtores rurais autônomos. “Em termos práticos, a decisão judicial referida estabelece que os produtores somente poderão vender suas frutas para uma das empresas acionadas desde que esta tenha efetuado o plantio, o trato e a colheita do pomar, o que retira do produtor o direito de plenamente exercer sua atividade econômica”.

A Dreyfus ressaltou ainda que a decisão somente terá efeito após 180 dias de seu trânsito em julgado, estando sujeita a reforma por instâncias superiores e “deverá ser objeto das medidas judiciais que entender pertinente”.

A Cutrale informou que não concorda com a decisão e que já entrou com recurso. “Encontrando-se o processo sub-judice. A decisão é de primeira instância, sem aplicação imediata, sendo legítimo às partes o direito de recorrerem às instâncias superiores”.

A Citrovita Agroindustrial e a Fischer informaram que estão avaliando os termos da decisão e irão tomar as medidas judiciais cabíveis.

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