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A "Lei do Gérson"

Alfredo Enéias Gonçalves d?Abril
| Tempo de leitura: 3 min

Os homens ocupantes de cargos políticos, com destaque aos que desempenham função individual, não colegiada, como são os chefes do Poder Executivo, presidentes de entidades estaduais e demais servidores graduados na escala hierárquica da vida pública, na sua grande maioria demonstram preocupação em resguardar a inteireza moral, esforçando-se em realizar uma administração bem sucedida, retirando-se afinal dos mandatos, ou de outros postos, conscientes de que tudo ou pouco que fez se conduziu na regularidade.

Isto fica claro com a redução de notícias de abusos cometidos por políticos no desempenho individual da atribuição, fato que se deu em virtude da fiscalização que se fez mais rigorosa da parte do Ministério Público, ou dos cuidados com a proteção da ficha limpa, medida saneadora para abrir caminho à novas incursões ao devaneio político, ou então da própria integridade do político vinda do berço, apreendida desde cedo em casa e com os pais.

Seja lá o que for, os escândalos maiores ou as intrujices de menor escala aos poucos deixam de frequentar as manchetes dos órgãos de imprensa. Os abusos ficam por conta dos organismos estaduais colegiados como só aconteceu no final do mês de fevereiro com a extinção de dois absurdos privilégios econômicos que os deputados federais recebiam há anos. A supressão dessa bondade foi comemorada na Câmara Federal como um ato moralista, uma verdadeira contribuição do colegiado visando reduzir as críticas.

Na comemoração, o presidente da Mesa Diretora muito empolgado jurou que não havia fisco das vantagens suprimidas serem substituídas por outras, promessa recebida com desconfiança por todos, de ouvidos calejados por tantos discursos ardilosos. E com razão, porque está na pauta de discussão da Câmara Federal um reajuste da cota de indenização paga mensalmente a cada parlamentar, o que, trocado em miúdos, parte da verba dos 14 e 15 salários suprimidos voltará aos bolsos dos parlamentares, confirmando a descrença na palavra solenemente empenhada.

Aqui na terra, felizmente, cessaram os rumores de escândalos causados por políticos como aqueles que agitaram a imprensa tempos atrás ao desvendar vereadores usando viatura oficial para fins particulares , servidor modificando notas fiscais, e, outras safadezas que colocaram o legislativo em crise. O mau exemplo mostrou a necessidade de deputar o legislativo com um gerenciamento menos complacente com os seus pares e servidores.

A lenta mudança do modo de pensar e agir, sob a vigilância do Ministério Público ou pela renovação dos homens públicos forjados na honradez, virtude escassa em alguns políticos, ainda viceja naqueles imbuídos de espírito solidário com a "Lei do Gérson" regra costumeira de vigência irrevogável parida da malandragem carioca dos anos 70, permitindo aos mais gananciosos meios escusos em busca de vantagem indevida.

A esse respeito é lembrado o caso do prefeito de Iacanga ter vetado modificação de lei que torna obrigatória a prestação de contas dos gastos com combustível em viagens de trabalho por meio de veículo oficial ou particular, do próprio prefeito, quando não há disponibilidade de viatura municipal. A lei é inconstitucional, diz o prefeito defendendo seu veto.

A transparência das ações da Administração pública é o melhor veículo a declarar se o administrador atua na conformidade com a ordem legal ou contra ela. A gestão financeira provoca a prestação de contas municipal mais relevante, porém não é a única porque rara é a atividade que desonera à Administração, dentre elas seguramente não está a dispensa da prestação de contas do combustível e alimentação nas viagens justificadas. Sempre atualizada é a lição do prof. Hely ao ensinar que "O dever de prestar contas é decorrência natural da Administração como encargo de gestão de bens de interesses alheios... Esse dever ainda mais se alteia porque a gestão se refere aos bens e interesses de coletividade e assume um caráter de múnus público, isto é, de um encargo para com a comunidade". A ocultação da origem de despesas pressupõe a intenção de obstar que a "Lei do Gérson" caia em desuso.

O autor, Alfredo Enéias Gonçalves d?Abril, é professor universitário aposentado

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