Um acordo judicial firmado na última segunda-feira (1) encerrou o litígio entre Ministério Público do Trabalho (MPT) e Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) em ação civil pública que tramitava na 1ª Vara do Trabalho de Bauru (SP). A concessionária estava sendo processada por prorrogar a jornada de dezenas de empregados que trabalham na rede de manutenção elétrica da região de Bauru.
No acordo, a CPFL se obriga a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil, a ser depositada em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou entidade pública ou particular a ser indicada pelo MPT.
Além disso, será criado no prazo de 90 dias um programa de formação de eletricistas na cidade de Bauru com, no mínimo, 25 vagas de trabalho a serem disponibilizadas a pessoas de baixa renda, conforme critérios da Secretaria de Promoção Social de Bauru. O programa deve ser mantido por, pelo menos, três anos.
Constam do acordo outras dez obrigações relativas à jornada de trabalho dos funcionários, que deve se adequar à lei vigente. As regras a serem seguidas em situações de emergência, nos quais devem ser executados serviços chamados “inadiáveis”, também figuram na conciliação.
Resultados da investigação
O procurador José Fernando Ruiz Maturana, de Bauru, investigou a conduta trabalhista da CPFL e concluiu que a empresa mantém empregados em jornadas extenuantes.
Foram levantados casos em que os eletricistas de distribuição trabalham entre 18 e 19 horas e meia de forma ininterrupta, sendo que a lei permite uma jornada diária de 8 horas, com possibilidade de prorrogação por até no máximo 2 horas. Além disso, os funcionários deixam de usufruir de intervalos entre duas jornadas, que deve ser de, no mínimo, 11 horas.
Em localidades menores, como Agudos, as equipes funcionam até certos horários, sendo que no período noturno, em caso de necessidade é acionado o trabalhador em sua casa. Isso gera o excesso de jornada e o desrespeito aos dias de descanso do trabalhador.
“Embora os excessos sejam frequentes, o que mais chamou a atenção do Ministério Público do Trabalho é a “indefinição” que norteia a prestação de trabalho dos eletricistas da CPFL. Os dias e períodos de folga não são respeitados e os chamados acontecem a qualquer momento. O exame dos controles de ponto indica que não é possível aos empregados da concessionária manter uma vida social ativa e regular, uma vez que podem ser chamados subitamente a prestar serviços. Coisas simples, como passear com a família fora da cidade, jogar bola ou tomar uma cerveja com os amigos parece ser bastante difícil para os eletricistas da empresa”, observa Maturana.
Com base nas provas levantadas, o procurador ingressou com ação civil pública contra a concessionária pedindo o fim dos excessos na jornada e a condenação da empresa em R$ 5 milhões por danos morais. Em dezembro de 2012, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Bauru concedeu uma liminar proibindo a jornada extenuante.
Obrigações assumidas no acordo
Com o acordo, a CPFL não pode prorrogar a jornada além de 2 horas extras por dia (salvo em situações de força maior ou conclusão de serviço inadiável), deve conceder intervalo de, no mínimo, 11 horas entre duas jornadas e também o descanso semanal remunerado de 24 horas.
A conciliação prevê regras para determinar se as “circunstâncias de força maior” (tais como chuvas, ventos e descargas elétricas) exigem do funcionário a execução de serviços chamados “inadiáveis”, em que sua jornada de trabalho será estendida.
Os critérios se embasam em regulamentos da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), e são identificados por desvios padrão dos valores diários de energia nas estações, panes e avarias que por ventura possam acontecer.
Também foi assumida a obrigação de contratar outros seis eletricistas para atender localidades pertencentes à Estação Avançada de Bauru (Agudos, Iacanga, Pederneiras, Duartina e Presidente Alves) e outros 16 para atender as demais Estações Avançadas da Região Noroeste, cujo centro de comando está em Bauru (Jaú, Botucatu, Lins, Marília, Araçatuba e São José do Rio Preto). O não cumprimento das obrigações gerará multa de R$ 3 mil por dia, por item infringido, reversível ao FAT.